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19 de Abril de 2024
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    STF garante pagamento de juros em precatórios

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 11 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) tem assegurado o pagamento de juros compensatórios e moratórios a credores de precatórios. Em recente decisão, o ministro Dias Toffoli entendeu que não se pode rever o que já foi julgado e simplesmente excluir essas correções de dívidas públicas reconhecidas judicialmente. Esses casos têm chegado à Corte porque alguns tribunais de Justiça têm eliminado os juros dispostos nas condenações ao efetuar os pagamentos. O Pleno do STF também foi favorável a um credor em decisao de maio de 2011.

    O ministro Dias Toffoli analisou o pedido de um credor que teve um terreno desapropriado pelo município de São Paulo. A decisão foi publicada no fim de novembro. A prefeitura, porém, já recorreu para levar novamente a discussão ao Pleno. Toffoli reformou decisão do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP) que excluiu os juros do precatório, após pedido da Procuradoria-Geral do município.

    Os tribunais, algumas vezes, por questões políticas, acabam por admitir esses recursos Eduardo Gouvêa presidente da Comissão de Precatórios da OAB/RJ

    Depois de um sequestro de verbas para o pagamento do precatório, o presidente do TJ-SP na época, em decisão administrativa, determinou a exclusão dos juros moratórios e compensatórios. O credor decidiu, então, recorrer ao Supremo com a alegação de que a decisão da Corte paulista contraria entendimento adotado no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) nº 1098, realizado em 2006. Na ocasião, os ministros definiram que os valores complementares aos precatórios devidos, como os juros, devem ser pagos sem afrontar a coisa julgada. Ou seja, se estão dispostos na sentença que condenou o ente devedor ao pagamento, não podem ser afastados pelos tribunais.

    O ministro Dias Toffoli aplicou esse entendimento adotado na Adin e citou outro julgamento do Pleno, publicado em maio de 2011, de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Na análise da Adin, ficou definido que essas diferenças nos pagamentos dos precatórios teriam natureza meramente administrativas e que o presidente do tribunal deve subordinar-se ao fixado pelo juízo da execução.

    Vários tribunais têm recalculado os valores de precatórios pendentes de pagamento, retroativamente e com exclusão de juros compensatórios e moratórios, segundo o advogado e presidente da Comissão Especial de Defesa dos Credores Públicos (Precatórios) do Conselho Federal da OAB, Flávio Brando. "Algumas vezes, esses juros são reduzidos de 1% para 0,5% ao mês", diz.

    O resultado, segundo Brando, é que, em inúmeros casos, os credores se tornam devedores de Estados e municípios, "num passe de mágica e com violação flagrante da coisa julgada, já que dessas sentenças não cabe mais recurso". O advogado afirma que em São Paulo a prefeitura já chegou a ajuizar processos pedindo o ressarcimento de valores que teriam sido pagos a mais em precatórios. Isso estaria ocorrendo também nos Estados do Mato Grosso e Tocantins. Para Brando, a decisão de Toffoli traz um importante e recente precedente ao determinar que se respeitem as decisões transitadas em julgado, das quais não cabem mais recurso.

    Além de não saber quando vai receber, o credor de precatórios no Brasil não sabe nem quanto vai receber. Por isso, essa decisão é importante Telmo Schorr membro da Comissão de Precatórios da OAB/RS

    Segundo o advogado e membro da Comissão de Precatórios da OAB do Rio Grande do Sul, Telmo Schorr, a decisão traz mais segurança. "Além de não saber quando vai receber, o credor de precatórios no Brasil não sabe nem quanto vai receber. Por isso, essa decisão é importante", diz. Schorr afirma que, sem padronização de procedimentos, credores de processos semelhantes localizados em Estados diferentes podem chegar a ganhar valores divergentes. Isso porque os tribunais têm interpretações diversas sobre a legislação que trata da forma de cálculo da atualização monetária.

    Os pedidos de revisão dos cálculos de juros têm partido das procuradorias dos municípios e Estados. Seria uma estratégia para reabrir discussões já validadas e adiar ainda mais a quitação desses títulos, de acordo com o advogado e presidente da Comissão de Precatórios da seccional fluminense da OAB, Eduardo Gouvêa, do Gouvêa Advogados Associados. "Os tribunais, algumas vezes, por questões políticas, acabam por admitir esses recursos", diz o advogado.

    Com a intenção de solucionar o problema, o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec) criou um grupo de trabalho para estudar a atualização monetária dos precatórios em todo o Brasil. A decisão foi tomada em reunião do Comitê Nacional de Precatórios no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no fim de novembro.

    Procuradas pelo Valor, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e as secretaria de Finanças e de Negócios Jurídicos da Prefeitura de São Paulo não retornaram até o fechamento desta edição.

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