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5 de Maio de 2024
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    Justiça obriga plano de saúde a fornecer tratamento a criança autista

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 11 anos

    A Amil Assistência Médica terá que fornecer tratamento domiciliar (home care), terapias auxiliares, além do custeio de medicamentos e fraldas para uma criança autista. Em sentença inédita, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara de Família da Barra da Tijuca, deferiu nesta segunda-feira, dia 21, o pedido da mãe de uma portadora da síndrome de Rett - doença do espectro autista considerada de alta intensidade.

    A decisão teve como base a lei federal 12.764/12, que institui a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Segundo o artigo 2º, parágrafo 3º do texto, faz-se necessária "a atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com transtorno do espectro autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes". A regra foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 27 de dezembro do ano passado.

    Para a juíza, é na aplicação da lei que a justiça se faz presente. "A lei que dormita no papel não faz justiça. A justiça é feita quando a norma jurídica, na prática, produz seus efeitos, seja porque é voluntariamente cumprida, seja como no presente caso, quando é obedecida através do Poder Judiciário", afirmou a magistrada. Caso o plano de saúde descumpra a decisão, terá que pagar multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso.

    Estima-se que o Brasil tenha cerca de dois milhões de famílias afetadas pelo autismo.

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