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28 de Abril de 2024

STJ decide a favor do direito à nova aposentadoria

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 11 anos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou ontem o entendimento favorável à chamada desaposentadoria. O trabalhador da iniciativa privada pode se aposentar com o valor proporcional ao tempo trabalhado e continuar contribuindo com o INSS. Quando chegar a época de se aposentar com valor integral, pode renunciar ao benefício antigo e requerer a nova aposentadoria, sem precisar devolver o dinheiro já recebido.

O colegiado já decidiu da mesma forma em outros julgamentos. Mas a palavra final será do Supremo Tribunal Federal.

Mês passado, comissão do Senado aprovou projeto de Paulo Paim (PT-RS) estabelecendo o princípio da desaposentadoria. O projeto iria diretamente à Câmara, mas o governo entrou com recurso para ir ao plenário do Senado.

O INSS tem recorrido das decisões da Justiça e, quando o caso chega ao STF, fica paralisado, aguardando o julgamento conjunto, ainda sem data marcada. Hoje, há 1.750 processos na fila aguardando decisão do STF.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-decide-a-favor-do-direito-a-nova-aposentadoria/100503902

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Concordo plenamente com a decisão do STJ. Afinal, eu mesmo faço parte do rol dos trabalhadores que mesmo depois de aposentados, compulsoriamente, tiveram que contribuir para a Previdência Social sem nenhuma esperança de ressarcimento dos valores descontados mensalmente do salário.

No meu caso especificamente, comecei a trabalhar em 1966 quando a legislação previdenciária era totalmente diferente da atual. Resumindo: mudaram a "regra do jogo" no decorrer da partida. Em 06/1996 requeri a aposentadoria e me aposentei por tempo de serviço (o que atualmente é chamada de tempo de contribuição). Contribui sobre o valor do teto de contribuição até 06/2009, quando, por motivo de saúde tive que desligar-me da empresa.

O valor mensal do meu benefício da aposentadoria na data da concessão era correspondente a 7,65 salários mínimos. Hoje, aquele valor corresponde apenas a 2,96 SM. Resumindo: tenho que viver apenas com o valor dessa mísera aposentadoria, uma vez que estou impossibilitado de trabalhar. E
não foi pouco tempo trabalhado, foram 43 anos e sempre contribuindo para a nossa "eficiente" Previdência Social.

Segundo o INSS a contribuição dos aposentados na ativa, é obrigatória para colaborar com o "caixa" da Previdência afim de garantir o pagamento de futuros benefícios que serão requeridos doravante, por aqueles que laboram, bem como, aqueles outros, tais como: benefício de prestação continuada, onde a maioria dos beneficiários nunca contribuiu com um tostão sequer; o auxílio reclusão - um absurdo, pois o marginal comete o crime e a família do mesmo é agraciada monetariamente, enquanto a família da vítima muitas vezes fica a"ver navios, ou canoas" -

Enfim, faço parte daqueles que impetram chamada Ação de Desaposentação, e, como tal, estou rezando para o breve sucesso da mesma. Que não venha tarde demais, pois o tempo é inexorável. Ninguém consegue pará-lo, muito menos os mais velhos, apesar de toda a experiência. Contribui continuar lendo