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25 de Abril de 2024
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    Vale-alimentação de MP custará R$ 105 milhões

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 11 anos

    O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) autorizou os 1.880 promotores e procuradores do Estado de São Paulo a receber um benefício polêmico: um auxílio-alimentação de R$ 710, retroativo aos últimos cinco anos. A decisão, tomada no dia 24 de abril, serve de precedente para referendar demandas semelhantes em outros ramos do Ministério Público no país inteiro.

    Para o MP de São Paulo, a medida terá um impacto orçamentário de R$ 105 milhões, segundo valores estimados na época da criação do benefício. Cada integrante do MP receberá cerca de R$ 56 mil de vale-alimentação acumulado nos últimos cinco anos, corrigidos pela inflação no período, além dos valores mensais. A verba é classificada como indenizatória e, por isso, não está sujeita ao imposto de renda. O auxílio mensal se soma ao salário dos promotores e procuradores do MP de São Paulo, que varia de R$ 20,6 mil a R$ 28 mil.

    O vale retroativo foi criado no ano passado por dois atos normativos do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa. Um dos argumentos é que os integrantes do MP paulista se equiparam aos procuradores do Ministério Público da União, que já recebem vale-alimentação desde 1993. Mas a lei só permite o pagamento referente aos últimos cinco anos. O efeito retroativo se justifica, segundo o MP paulista, para "recompor as perdas suportadas pelos membros durante esse período".

    O assunto chegou ao CNMP por uma reclamação de um servidor do MP-SP. Revoltado com a criação do vale-alimentação, o oficial de promotoria Edson Bezerra Matos classificou o pagamento como imoral e disse que traria uma despesa vultosa aos cofres públicos. Ele também argumentou que o auxílio só poderia ser criado por lei.

    Matos alegou ainda que o MP paulista já gasta dinheiro com lanche e não faz qualquer tipo de controle de frequência dos procuradores e promotores - o que, para ele, inviabilizaria o cálculo do auxílio-alimentação.

    O procurador-geral, por sua vez, defendeu os atos normativos e rejeitou o controle de frequência, alegando que os integrantes do MP não estariam sujeitos à jornada de trabalho por serem agentes políticos. Acrescentou que o fornecimento de lanches não foi censurado pela Corregedoria Nacional do MP e não se confunde com o auxílio-alimentação.

    Ao analisar o caso, o CNMP rejeitou o pedido de barrar o pagamento. A relatora do caso, a conselheira Taís Shilling Ferraz, entendeu que o auxílio-alimentação é uma verba indenizatória e, portanto, desvinculada do teto constitucional para as remunerações do serviço público. Ela foi acompanhada pela maioria dos 14 integrantes do CNMP. Ficaram vencidos os conselheiros Tito Amaral, que votou contra a concessão do auxílio-alimentação, além de Fabiano Silveira e Maria Ester, que discordaram do pagamento retroativo.

    Recentemente, o MP de Pernambuco também criou um auxílio-alimentação retroativo de R$ 65 mil a cada um de seus 362 membros. Desde o ano passado, os promotores e procuradores do Estado recebem mensalmente uma verba alimentícia de R$ 1,1 mil. A medida foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela OAB, mas ainda não há prazo para julgamento.

    No MP de outros cinco Estados - Amapá, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina - promotores e procuradores recebem também um auxílio-moradia. Em Santa Catarina, a verba é de até R$ 3.950, a depender do cargo, e se soma a um auxílio-alimentação de R$ 986. O auxílio-moradia também foi questionado no CNMP, onde o relator do caso, o conselheiro Mario Bonsaglia, defendeu a suspensão do pagamento. Mas o julgamento foi interrompido por pedidos de vista para aguardar uma decisão do STF, que julgará um processo semelhante sobre o auxílio-moradia para juízes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vale-alimentacao-de-mp-custara-r-105-milhoes/100513952

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