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20 de Abril de 2024

Comissão da Câmara aprova bolsa estupro

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 11 anos

O projeto que cria o Estatuto do Nascituro avançou na Câmara dos Deputados. Depois da aprovação do mérito, em 2010, a proposta foi aprovada ontem na Comissão de Finanças e Tributação, em meio a manifestações a favor e contra a proposta. O texto define que a vida começa na concepção e prevê o pagamento de uma bolsa em dinheiro para as mulheres vítimas de estupro que optarem por não fazer o aborto. Falta a votação na Comissão de Constituição e Justiça, antes da matéria seguir ao plenário.

De acordo com o projeto, a mulher que optar por não fazer o aborto legal terá assistência pré-natal, acompanhamento psicológico e ajuda financeira do governo até que o estuprador seja localizado e se comprometa a pagar a pensão pelo filho ou se a criança for adotada. Manifestantes contrárias à proposta apelidaram o benefício de "bolsa estupro" A medida também foi criticada pelos deputados do PT, que argumentam que o projeto não garante os recursos para o pagamento do auxílio financeiro.

"É uma bolsa estupro, o mesmo que dizer que não tem problema a mulher ser estuprada, estão pagando pelo estupro que ela sofreu", criticou a deputada Erika Kokay (PT-DF). Em plenário, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) criticou o avanço da votação. "É algo inaceitável. Se tivessem uma filha vítima de estupro, aceitariam esse tratamento desrespeitoso?", cobrou.

O projeto tem o apoio de deputados da Frente Parlamentar Evangélica, entre eles o relator da proposta e líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ). Segundo ele, a adequação financeira foi feita, estabelecendo que o pagamento da bolsa só se dará no ano seguinte após a aprovação do projeto, para que haja previsão no orçamento.

"O estatuto estabelece o reconhecimento de que a vida começa na concepção. E, nos casos de aborto legal, permite que o Estado dê assistência a quem optar por não fazer o aborto. Quem não quiser fazer o aborto, terá ajuda", disse Cunha.

O texto não altera o Código Penal, que autoriza o aborto em casos de estupro e quando a mãe corre o risco de morrer.

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22 Comentários

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Só uma pergunta: Sabemos que o estupro é um crime que dá cadeia, então como o estuprador irá pagar pensão alimentícia para sustentar a criança, se o estuprador está preso?
Esse projeto vai dar muito o que falar. continuar lendo

Não estou muito por dentro da lei, mas é provável que o estuprador pagará a pensão com o "Auxílio-reclusão".
(Gostaria que alguém me confirmasse esta hipótese.) continuar lendo

"De acordo com o projeto, a mulher que optar por não fazer o aborto legal terá assistência pré-natal, acompanhamento psicológico e ajuda financeira do governo até que o estuprador seja localizado e se comprometa a pagar a pensão pelo filho ou se a criança for adotada."
Isso é palhaçada né? A mulher ter que ter um vínculo com o estuprador por causa de um filho, caso achem o fulano? continuar lendo

Mas ela tem a liberdade de escolher se quer ou não a criança. continuar lendo

Mas Tafarel, caso a mulher não queira ter a criança o fará por sua conta e risco, pois o aborto continua sendo ilegal, salvo nos casos em que por a vida da mãe em risco. Esse projeto só prevê auxílio pra mulher que optar por levar a gravidez adiante. continuar lendo

"Bolsa estupro"... Era só o que faltava!
Será que os nossos parlamentares não cansam de inventar formas de torrar os recursos públicos???
Coitados de nós, contribuintes... continuar lendo

Em 2010 fiz o meu TCC sobre o tema: "CONSTITUCIONALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE DA PERMISSÃO PARA A PRÁTICA DO ABORTO EM RAZÃO DE ESTUPRO". Apesar de entender que a mulher vítima de estupro sofre grandes transtornos psicológicos em razão da violência, ela seria uma das vítimas do agressor, porém a principal vítima é o feto que, sendo um produto da agressão, acaba pagando com a própria vida, contrariando uma garantia constitucional do direito a vida, pois não Brasil não há a pena de morte institucionalizada.
Uma das formas de amenizar o problema seria o Estado dar todo o apoio a futura mãe, para que ela entenda que o feto que está gerando também é seu filho, e se ela não o deseja que o encaminhe para adoção. continuar lendo

Marcos, mas a decisão de ter ou não a criança não é da mulher, no caso, vítima de uma violência sexual?
Além disso, a solução sugerida (encaminhar para adoção) parece até fácil. Contudo, as instituições que cuidam de crianças abandonadas pelos pais passam longe de oferecer as condições mínimas para o desenvolvimento infanto-juvenil. Isso sem contar que mais de 60% das crianças encaminhadas para adoção não são adotadas, por diversos fatores, inclusive por não se adequar ao padrão dos pais adotivos: sexo feminino, branca e até 02 anos.
Não é privilegiar demais um direito, no caso, Direito à Vida, que, diga-se de passagem, o embrião não tem por não ser sujeito de direitos, em detrimento de outros tão importantes quanto, como a Dignidade da Pessoa Humana, Direito à Educação, Direito à Saúde, entre outros? continuar lendo

Marcos, gostei muito do seu comentário e do tema do seu TCC, concordo plenamente com suas colocações, sou professora de Direitos Humanos e gostaria de citá-lo para os meus alunos, pois também penso que in dúbio PRÓ VIDA, deveremos defender a vida inclusive embrionária, e o estatuto do nascituro seria um grande passo em sua defesa, pois se o sistema jurídico permite que uma mãe assassine seu próprio filho, como condenar que um inimigo se ache no direito de matar seu opositor? Gostaria de ter acesso ao seu TCC, está disponível no site da sua faculdade? Qual? Gostaria de indicá-lo aos meus alunos? Em tempos hipermodernos em que se dá primazia a autonomia da vontade, à liberdade feminina, você e seu orientador foram muito corajosos em defender à vida. Parabéns aos dois. E acho que seu trabalho deveria ser divulgado, no que depender de mim, pretendo citá-lo como exemplo aos meus alunos, sigamos juntos em defesa da vida... continuar lendo

Considerando ainda o comentário da Priscila, duro é alguém ter que carregar no ventre algo que nunca desejou. Imagino que essa criança já nascerá se sentindo rejeitada, mesmo que vá para adoção. continuar lendo

Muitas mulheres desconhecem essa opção. O encaminhamento para adoção é algo racional, que protege os direitos do nascituro,impedindo que um inocente pague com a própria vida pela ação brutal de um estuprador.
Esse último que deveria ser punido de fato, o que não ocorre. continuar lendo

Com todo o respeito seu TCC foi o desserviço para o país, e principalmente para as mulheres. continuar lendo