Para OAB/RJ, decreto que cria comissão de investigação é inconstitucional
A OAB/RJ considerou inconstitucional o decreto publicado nesta segunda-feira, dia 22, pelo governador Sérgio Cabral, que instituiu a Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV), e vai debater com seus conselheiros que medidas jurídicas ou administrativas poderão ser tomadas. Entre as possibilidades estão o pedido de reconsideração dos artigos e o ajuizamento de uma ação no Tribunal de Justiça (TJ).
Para o vice-presidente da Seccional, Ronaldo Cramer, dois pontos são fundamentais para indicar a inconstitucionalidade do decreto: a questão da quebra de sigilo telefônico e de informática e a ingerência em competência da União .
"Somente a União Federal, através de lei federal, pode ditar normas processuais, nunca uma lei estadual ou decreto. Além disso, o decreto viola o artigo 5º, inciso 12, da Constituição Federal, que diz que a quebra do sigilo telefônico e meios tecnológicos só pode ocorrer com autorização judicial", enumera.
Cramer explica também que, assim que a OAB/RJ soube do decreto encaminhou a questão para sua Comissão de Direito Penal para ser feita uma avaliação técnica .
Segundo o presidente da Comissão, Paulo Freitas, além das falhas levantadas por Cramer, o decreto viola o princípio da legalidade , ao não estabelecer forma nem controle para o procedimento de investigação. A proporcionalidade é outro princípio constitucional que estaria sendo violado, uma vez que é imposto aos órgãos públicos atendimento prioritário às requisições da Comissão Especial, em detrimento de outras investigações, mesmo daquelas que cuidem de crimes mais graves.
O parecer preparado pela Comissão aponta, ainda, problemas nos órgãos definidos como investigadores . "[o decreto] Estabelece uma composição heterogênea, dando poderes de investigação a órgãos que claramente não possuem essa competência constitucional", diz o documento.
5 Comentários
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O estado do Rio de Janeiro, como os demais estados brasileiros, não deixa de ser uma unidade da federação brasileira. Portanto, sem regalia independente, até porque os estados organizam-se pelas Constituições e leis que adotarem, observando os principios da Carta Magna. Do ponto de vista jurídico de fato é inconstitucional o decreto publicado. continuar lendo
Realmente o decreto tem caráter inconstitucional se observarmos que tal decreto é previsto na Constituição no Inciso I do parágrafo 1º do Artigo 136º como atribuição exclusiva da Presidência da República.
Porém é bom lembrarmos do Inciso XLIII do Artigo 5º da mesma Constituição Nacional que torna a atuação da OAB/RJ na organização dos manifesto e, principalmente, na proteção das depredações, um tanto quanto estranha. continuar lendo