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25 de Abril de 2024

Para Felipe, identificação de mascarados é correta

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 11 anos

Por determinação da Justiça, todo manifestante com máscara poderá ser levado por um policial para a delegacia, a fim de ser identificado tirando digitais e foto. O material, segundo o Ministério Público, será usado pela Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (Ceiv), formada por promotores e policiais, para ser comparado com as informações de dez inquéritos sobre vandalismo durante protestos. A decisão foi tomada ontem de manhã pela Justiça. O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, disse que a medida é um primeiro passo para tentar reduzir a violência nos protestos.

"Acho uma medida correta. A máscara pode ser alguma forma de expressão, mas tem servido para esconder o rosto de pessoas que se infiltram nas manifestações para fazer arruaça. Se lutamos para que os policiais sejam identificados, por que os manifestantes não deveriam seguir o exemplo?"

Ele disse que o MP pediu à OAB que advogados acompanhem as abordagens feitas pela PM nos protestos. E ressaltou que, após identificados, os manifestantes poderão recolocar as máscaras. Já o MP informou que é uma decisão da Auditoria de Justiça Militar proíbe que PMs do serviço reservado (P2) façam prisões em flagrante sem se identificar.

À noite, três manifestantes mascarados foram detidos na Cinelândia e levados para a 17ª DP (São Cristóvão). Um deles teria se recusado a mostrar o rosto e outro, apesar de tirar a máscara, não teria apresentado documento de identidade.

O Tribunal de Justiça explicou que a decisão não proíbe o uso de máscara, mas permite que o policial peça ao manifestante para mostrar o rosto. Também foi decidido que as ações policiais nos protestos serão filmadas, e as gravações, anexadas aos autos. A decisão da 27ª Vara Criminal teve como base a lei 12.037/2009, que prevê a identificação criminal "quando for essencial às investigações" A ação foi ajuizada por promotores da Ceiv.

Segundo o promotor Décio Alonso Gomes, isso ajudará a Ceiv a descobrir os nomes e endereços das 50 pessoas suspeitas de atos de vandalismo cujos rostos foram identificados. Adolescentes também estão sujeitos à medida.

"Haverá abordagem dos mascarados, estejam ou não participando de vandalismo".

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/para-felipe-identificacao-de-mascarados-e-correta/100672003

26 Comentários

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Milagre. O presidente da OAB concordou com alguma coisa que se faça contra esses destruidores. Pouco, mas já é um começo! continuar lendo

A minha percepção é a mesma que a sua.

Abraço continuar lendo

Interpretação bastante restritiva sobre o anonimato! Se alguém resolve se apresentar em público, com a face coberta, não quer dizer que este indivíduo tenha que ser identificado criminalmente, pois a manifestação e o anonimato, desde que não atente contra a ordem pública, é totalmente livre. As autoridades tem que ser cientificadas, previamente, quanto as reuniões, visando, deste modo, que não haja conflitos quanto aos horários, pois presumivelmente, sabe-se que não há respaldo constitucional para as manifestações que atentem a ordem pública. Deve-se coibir o ato de vandalismo, não as manifestações! continuar lendo

A Constituição Federal não apenas veda o anonimato (art. 5º, IV) como também exige prévio aviso as autoridades para reunião em vias publicas (art. 5º, XVI), circunstancia que torna legitima a interdição de mascarados, não sendo compatível o exercício da cidadania às ocultas. continuar lendo

. Precisam votar estes corruptos sem voto secreto .E o mesmo que usar mascara para roubar o nosso pais . continuar lendo

Apoio plenamente a decisão e me causa espécie que estejam tendo tanto cuidado para aplicar a determinação judicial, pois, na minha opinião manifestante MASCARADO, no mínimo, não tem boas intenções e só por isso esconde seu rosto. BRASIL, MOSTRA A SUA CARA!!! Assim devem agir os manifestantes BEM INTENCIONADOS: de cara limpa, sem medo nem vergonha de se expor. Do contrário, escondidos atrás de máscaras, toucas ninjas, capacetes de motociclistas ou quaisquer outras formas que impeçam sua identificação, só podem ser considerados arruaceiros sem nenhum compromisso com a legalidade e muito menos com a brasilidade, ou até mesmo bandidos, depredadores, saqueadores ou marginais de ainda maior periculosidade. A determinação judicial deveria ser cumprida à risca, proibindo terminantemente o uso de máscaras ou qualquer outro meio de impedir a identificação imediata do manifestante e não apenas para identificá-lo e depois permitir que volte a usar a máscara. Não consigo achar nenhuma razão que justifique o uso de máscaras em atos públicos bem intencionados. Vale lembrar que o mau uso dos capacetes de motociclistas por marginais de toda espécie, inclusive por matadores profissionais quase levou à absurda proibição do uso desse indispensável equipamento de segurança. Fora da época do carnaval ou fora do teatro, ao menos para mim todo mascarado é bandido e deve ser preso até que se tenha certeza de suas intenções. continuar lendo

Isto também deve ser aplicado ao voto secreto dos parlamentares e de toda organização para que haja transparência nas decisões, eu acho. continuar lendo