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26 de Abril de 2024

STJ: Prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de 3 anos

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 15 anos

Após idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu que o prazo do estágio probatório dos servidores públicos agora é de três anos, e não mais de dois.

A mudança no texto do Artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, para os ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório, antes de dois anos.

O novo posicionamento, unânime, foi baseado no voto do ministro Felix Fischer, destacando que o correto é que a duração do estágio probatório observe o período de 36 meses de efetivo exercício. O estágio é uma avaliação sobre o servidor de cargo efetivo para verificar se ele merece ou não se estabilizar no serviço público. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade no serviço.

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A câmara de vereadores tem poder de diminuir o período probatório dos professores da rede municipal para 02 anos? continuar lendo

Absurdo! A lei nº 8.112/90, art. 20, caput, fixa expressamente em 24 meses o período de estágio probatório do servidor público federal. Tal ampliação de prazo já foi assunto debatido no âmbito legislativo, quando a MPV nº 431/2008 tentou modificar a redação do supracitado art. 20, ampliando o prazo para 36 meses. Todavia, ao ser convertida na lei nº 11.784/2008, esta foi aprovada sem mais fazer menção alguma ao período de estágio probatório do servidor público federal: enquanto tramitava pela Câmara dos Deputados, houve uma emenda parlamentar supressiva ao art. 172 da MPV nº 431/2008, extirpando parte deste artigo, parte esta que ampliava o período de estágio probatório no serviço público federal.
E, mesmo assim, querem o STJ, a AGU (Parecer nº 342/2003) e até o STF (AI 754802-DF) definir o período de estágio probatório no serviço público federal em 3 (três) anos. Usam como principal argumento a "aparente" indissociabilidade dos institutos do estágio probatório e da estabilidade. Olvidam, porém, o § 1º do art. 20 da lei nº 8.112/90, que estabelece que, quatro meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor. Assim, quatro meses antes do período de aquisição da estabilidade, deve o servidor público federal ter sua avaliação de desempenho homologada. Daí deduz-se que a legislação pátria não confunde os conceitos de estágio probatório e de período de aquisição da estabilidade.
Outro motivo de meu posicionamento é o fato de eu mesmo ser servidor público federal não estável, mas aprovado no estágio probatório já homologado. Vejo concretamente uma diferença temporal - quatro meses - entre o período de estágio probatório e de aquisição da estabilidade. Aí, pergunto aos Ministros do STJ e do STF e aos Advogados da União: será mesmo que os conceitos de estágio probatório e de período de aquisição da estabilidade são indissociáveis? continuar lendo

Repare numa coisa meu caro, após a homologação, 4 meses antes, o estágio probatório ainda não acabou... leia o final do § 1 do Art. 20

§ 1 4 meses (quatro) antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, (ATENÇÃO) *sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.*

Ou seja, ele pode ser reprovado no estágio mesmo após a homologação... continuar lendo

Me tirem uma dúvida por favor. Estágio no INSS por exemplo que é uma empresa pública. Se eu me formar em outubro e o fim do contrato de estágio for em dezembro, eu posso fazer o estágio mesmo já estando formada? Tem algum problema? Não é um estágio obrigatório. continuar lendo

Esse "estágio" é uma avaliação apenas para pessoas que foram empossadas em cargo público efetivo, ou seja, passaram num concurso... Não é um estágio para estudantes... continuar lendo