Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF: nem todo crime insignificante merece perdão

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    Nos últimos meses tem ganhado força do Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de que crimes menores, como roubar galinhas ou açúcar, podem ser perdoados pelo princípio da insignificância. Mas nem todos os ministros pensam assim. Ontem, Março Aurélio Mello negou um habeas corpus a uma mulher que foi condenada a dois anos de prisão por ter furtado caixas de chiclete que, juntas, somavam R$ 98,80.

    No despacho, o ministro reconheceu que o prejuízo causado pelo crime é de pequeno valor. No entanto, ponderou que não se tratava de "furto famélico" - ou seja, quando a pessoa toma para si alimentos para saciar a fome. Março Aurélio também considerou a situação da ré, que já tinha sido condenada por crimes semelhantes.

    O caso dos chicletes ocorreu em Sete Lagoas, Minas Gerais, em 2007. A mulher recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que concordou em reduzir a pena para um ano e três meses, mas rejeitou o argumento de insignificância para anular a condenação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu da mesma forma. O caso será julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF, em data ainda não marcada.

    Semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu uma ação penal contra um homem acusado de furtar água encanada, no Rio Grande do Sul. Segundo o Ministério Público, a ligação clandestina causou prejuízo de R$ 96,33 à Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). Foi aplicado o princípio da insignificância.

    Na última terça-feira, a Segunda Turma do STF concedeu habeas corpus a um homem acusado de tentar furtar cinco barras de chocolate num supermercado mineiro, pelo mesmo princípio.

    Dados do STF revelam que a Corte arquivou, entre março de 2008 e março de 2009, 14 ações penais, libertando os condenados com base no princípio da insignificância. Para os ministros, pessoas acusadas de furtar objetos de pequeno valor, sem uso de violência, não devem ser punidas.

    Boa parte dos casos é do Rio Grande do Sul. Um exemplo é o homem condenado pelo furto de sete cadeados e de um condicionador de cabelo avaliados em R$ 86,50. O STF anulou a pena de dois anos de prisão e multa.

    Em Mato Grosso do Sul, um jovem foi condenado a sete anos e quatro meses de prisão pelo furto de um pacote de arroz, um litro de catuaba, um litro de conhaque e dois pacotes de cigarro, somando R$ 38. Mesmo que entre os itens furtados houvesse produtos não essenciais, os ministros consideraram que o valor financeiro era muito pequeno para justificar a condenação.

    • Publicações13410
    • Seguidores221
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações368
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-nem-todo-crime-insignificante-merece-perdao/1077085

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 15 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 98944 MG

    OAB - Rio de Janeiro
    Notíciashá 15 anos

    Para STF, furto de pequeno valor não é crime

    Notíciashá 15 anos

    STF nega habeas corpus a acusada de roubar caixa de chicletes

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 14 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 98944 MG

    Supremo Tribunal Federal
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)