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19 de Abril de 2024

Lei estadual proíbe consumo de álcool em transportes públicos

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 10 anos

Se fizer sol no próximo sábado e você decidir levar algumas cervejas para a praia, nem pense em abrir uma latinha no ônibus. Nem no metrô, barca, trem ou táxi. Desde sexta-feira passada, está em vigor em todo o Estado do Rio a proibição de consumir bebidas alcoólicas em transportes públicos, conforme aprovada pela Assembléia Legislativa (Alerj) e sancionada pelo governador Sérgio Cabral. A nova lei desagradou os passageiros, e mesmo entre especialistas há quem discuta sua validade.

O deputado Rosenverg Reis (PMDB) disse ter elaborado a lei 6.626 pensando no bem-estar das famílias, que, segundo ele, ficam constrangidas quando se deparam com alguém bebendo no transporte público. Evangélico, Reis não bebe e admite que não anda de ônibus com frequência.

Especializado em Direito do Consumidor, o advogado Eduardo Perillier explica que a lei pode ser questionada na Justiça. A principal dúvida é a que área do direito o assunto está ligado. Segundo ele, poderia ser uma matéria de Direito Civil ou Administrativo.

Caso prevaleça o entendimento de que se trata de Direito Civil - o direito de um cidadão consumir bebidas alcoólicas -, a Alerj não tem competência para tratar do tema, cuja prerrogativa é do Congresso Nacional. Se a Justiça interpretar que é Direito Administrativo - o direito de o poder público fiscalizar a concessão do transporte -, ai o estado pode legislar sobre o assunto.

"(O tema) É controvertido. Não deixa de ser o Estado invadindo a privacidade", avaliou.

Tirar a lei do papel também será complicado. Segundo o texto, cabe ao motorista ou ao trocador informar sobre a lei e pedir que o passageiro que estivei bebendo se retire. A polícia pode ser chamada para ajudar.

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