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16 de Abril de 2024
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    PJe: solicitações da advocacia e o parecer de especialistas

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 10 anos

    A pedido da Tribuna do Advogado, Ana Amelia analisou a Resolução 185 do CNJ em conjunto com o presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informação da OAB Federal, Luiz Cláudio Allemand. Abaixo, as 20 solicitações da advocacia e o parecer dos dois especialistas em relação ao texto aprovado.

    Possibilitar ao advogado realizar o peticionamento pela via física, em qualquer situação, concomitante com o processo judicial eletrônico, em respeito às normas contidas nos arts. 154 e 244 do CPC, relativas à instrumentalidade do processo, bem a observância ao princípio do amplo acesso ao Poder Judiciário;

    Parecer: Atendido parcialmente. O pedido foi aprovado apenas para idosos e deficientes. Três conselheiros do CNJ votaram a favor do nosso pleito.

    Permitir acesso irrestrito ao PJe através de login e senha, ficando condicionado o uso do certificado digital apenas para assinar as peças que serão inseridas no sistema;

    Parecer: Pedido atendido no art. 6º, 4º e 5º.

    Incorporar na plataforma do PJe/CNJ todas as melhorias que o CSJT vem desenvolvendo no Comitê Gestor do PJe-JT, com o exclusivo objetivo de facilitar a vida do advogado, tais como peticionamento em PDF/A e intimação pelo DJe, etc;

    Parecer: Não atendido

    Implementar função que possibilite ao próprio sistema fracionar automaticamente os arquivos, assim como possibilitar a inclusão de arquivos em lote;

    Parecer: Não atendido

    Estabelecer o cronograma de unificação das versões do PJe instaladas nos diversos Tribunais do País;

    Parecer: Não atendido

    Implantar a emissão automática de recibo eletrônico de protocolo em todos os atos processuais, assinado digitalmente, como exigidos pelos arts. e 10º da Lei 11.419/2006 e contemplado pela Resolução n. 94/2012, nos arts. 21, 1º, e 25, 3º;

    Parecer: Pedido atendido no art. 26, 3º , mas ainda depende de implantação.

    Manter funcionalidade que impede a visualização da defesa escrita transmitida ao sistema PJe antes da realização da audiência, devendo esta permanecer oculta até o momento da primeira audiência;

    Parecer: Pedido atendido. Conquista da advocacia constante no art. 28.

    Produzir a certidão de indisponibilidade do sistema, em tempo real, a ser implantada em todos os Tribunais;

    Parecer: Pedido atendido. Conquista da advocacia constante no art. 10.

    Eliminar a possibilidade de não conhecimento do feito ou indeferimento da inicial, assim como a extinção ou exclusão de anexos e petições, quando se tratar da ordem de numeração e nomeação dos anexos e inserção dos assuntos da reclamatória na ordem da argumentação, fatos não previsto na ordem legal em vigor;

    Parecer: Pedido atendido. Conquista da advocacia constante no art. 17.

    Providenciar correção técnica a fim de viabilizar a intimação da testemunha independentemente da informação de sua inscrição no CPF;

    Parecer: Pedido não atendido.

    Criar funcionalidade de assinatura das peças processuais em ambiente externo do sistema, na modalidade offline, assim como implementado pelo Supremo Tribunal Federal;

    Parecer: Pedido não atendido.

    Estabelecer canais de comunicação para atendimento para o usuário externo do sistema nas modalidades online, telefônica e presencial, garantindo pessoal técnico proporcional ao número de usuários do sistema na Região;

    Parecer: Pedido não atendido.

    Corrigir a ineficiência crônica do Sistema Push, que não tem prestado aos fins a que se destina;

    Parecer: Pedido não atendido.

    Promover a indispensável transparência acerca dos custos operacionais do sistema, assim como a respectiva publicização dos contratos relativos à implementação e manutenção do sistema PJe;

    Parecer: Pedido não atendido.

    Viabilizar a possibilidade de escolha do sistema operacional pelo usuário externo, implementando-se a interoperabilidade de sistemas operacionais e browsers;

    Parecer: Pedido não atendido.

    Apresentar relatório técnico circunstanciado apontando as falhas da segurança do sistema, seja na infraestrutura, no banco de dados ou no aplicativo confeccionado pela equipe técnica e ainda não informado e divulgado pelo CNJ;

    Parecer: Pedido não atendido.

    Atender as determinações contidas no 3º do art. 10 da Lei n. 11.419/2006, no que tange a exigência do Poder Judiciário manter equipamentos de digitalização de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados;

    Parecer: Pedido atendido parcialmente no art. 18. Solução paliativa que só terá efetividade comprovada para idosos e deficientes. Não garante a acessibilidade nem atende as regras legais sobre o tema.

    Implementar a apresentação da contrafé, impressa no papel, em cumprimento ao disposto nos arts. 841 da CLT e 223, 225, 226, 228 e 239 do CPC;

    Parecer: Pedido atendido de forma parcial no art. 23, único. Não há garantias, já que o texto fala em opção. Conflita com o art. 19, cuja regra determina que todas as citações, intimações e notificações serão por meio eletrônico é sempre por meio eletrônico.

    Impedir que a regulamentação administrativa interna pelos órgãos do Poder Judiciário importe em violação das regras processuais e trabalhistas vigentes;

    Parecer: Pedido não atendido.

    Garantir a completa acessibilidade ao sistema, em cumprimento ao disposto no art. 26 do Estatuto do Idoso e da Lei de Acessibilidade para os deficientes visuais.

    Parecer: Pedido não atendido.

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