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19 de Abril de 2024
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    Varas de Família não podem ter apenas juízes, defende ministra

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 10 anos

    A importância de equipes multidisciplinares para a solução de conflitos em que há alienação parental foi um dos principais pontos tratados no III Congresso Nacional e I Internacional sobre o tema, realizado dias 3, 4 e 5 na sede da OAB/RJ. De acordo com a ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, que proferiu a palestra de abertura do evento, ela teria errado menos em suas decisões caso tivesse a seu lado a presença da pediatria. "Um trabalho multidisciplinar é o caminho desejável e apropriado para as soluções dos conflitos familiares", resumiu.

    "Acredito, que nestes debates seremos levados a deitar o olhar para as maiores vítimas, que são as crianças. Nestes casos, a vítima é também a principal fonte de informação. Como um magistrado, formado para ser prolator de sentenças, tem condições de obter de crianças as informações precisas? Há mais de 20 anos sustento que as varas de Família do Brasil não podem ser empregadas apenas por juízes de direito. A multidisciplinaridade mais do que desejável é imposição lógica. Apenas profissionais especializados podem fazer indícios virarem fatos, defendeu Nancy. Ela destacou, ainda, que a visão dos organizadores do congresso de convocar uma equipe formada por profissionais de diversas áreas para a composição dos painéis está de acordo com esta premissa.

    Para a ministra, a Lei 12.318/2010, além de meramente definir o que seria a alienação parental e as medidas judiciais cabíveis, marcou, por força de coação legal, o influxo já existente desde 2008, estabelecido pela Lei 11.698 na operação dos artigos 1.583 e 1584 do Código Civil de 2002. Tais artigos dão os parâmetros para a definição da guarda dos filhos em caso de ruptura conjugal."O relevo do tema é irreparável, pois se de um lado vislumbra-se a síndrome da alienação parental como um dos maiores danos na formação psíquico social de crianças e adolescentes, de outro perde-se a subjetividade que envolve a caracterização de cada caso. A isso se soma a usual e sempre presente dificuldade de se identificar quando de fato ocorre a síndrome da alienação", explicou."Não podemos ignorar que existem, não raras vezes, prematuras e equivocadas identificações da síndrome onde ela não ocorre. Ressalto a necessidade de intensa coordenação e ação multidisciplinar nesta identificação. Tarefa impossível em uma ação solitária do juiz", salientou.

    A mesa de abertura do evento teve ainda a participação do tesoureiro da Seccional, Luciano Bandeira, do coordenador das comissões especiais da OAB/RJ, Fábio Nogueira, da presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da Seccional, Raquel Castro, da vice-presidente da comissão e organizadora do evento, Ana Gerbase, do presidente da Associação Brasileira Criança Feliz, Sérgio Moura, do desembargador do TJ/RJ Antônio Saldanha Palheiro, do deputado estadual pelo Rio Grande do Sul Jorge Pozzobom, da representante da Sociedade Brasileira de Pediatria Raquel Sanchez e da presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal e vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias.

    Berenice também participou do primeiro painel do congresso, realizado na manhã do dia 4 e ministrado pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Luiz Cláudio Guimarães. Nele, a ex-desembargadora fez uma avaliação dos artigos da Lei 12.318/2010. Entre suas considerações, as competências de processos quando há mudança de domicílio da criança. Nestes casos, é permitido, por exemplo, que o genitor que retirou a criança do seu local familiar (cidade, estado ou país) ingresse com processo neste novo local. Para ela, quando há esta mudança a competência deveria estar aonde a criança residia com sua família," o seu verdadeiro lar ".

    "É só neste ambiente que é possível fazer uma avaliação psicológica maior sobre as necessidades e vontades da criança. Além disso, quando a família está dividida, os laudos elaborados no decorrer do processo usualmente são feitos por profissionais diferentes. Isso é um absurdo. Hoje, todos sabem como os laudos técnicos são importantes para a Justiça. Ou mudamos a competência do processo para permitir uma base técnica melhor, ou o estado disponibiliza transporte para que o mesmo perito elabore todos os laudos envolvidos", sugeriu a ex-desembargadora.

    Ao longo dos três dias de evento foram realizados oito painéis, com 22 palestrantes. O congresso foi organizado pelas especialistas no tema Ana Gerbase, Andreia Calçada e Fernanda Molinari e coordenado pela Comissão de direito homoafetivo da OAB/RJ, o congresso teve a colaboração do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Sociedade Brasileira de Pediatria, Associação Portuguesa para Igualdade Parental, Clinica de Psicoretarapia, Instituto de Mediação, Sociedade Brasileira de Psicologia Jurídica e Caarj.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/varas-de-familia-nao-podem-ter-apenas-juizes-defende-ministra/115413622

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