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19 de Abril de 2024
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    Idade mínima para o antigo supletivo vai ser de 18 anos

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 16 anos

    Da Folha de S. Paulo

    O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou ontem uma série de mudanças nas diretrizes da educação de jovens e adultos, o antigo supletivo. A partir de 2013, quando termina o prazo de transição dado pelo governo às redes particulares, estaduais e municipais, a idade mínima para entrar nessa modalidade de ensino passa de 15 para 18 anos.

    "Historicamente, a idade sempre foi 18 anos. Com uma nova postura das políticas públicas na metade da década de 1990, com focalização da educação para a faixa entre 7 a 14 anos, houve um descompromisso com os alunos regulares com mais de 14 anos" , diz Regina Vinhaes Gracindo, conselheira e relatora do processo.

    Ela critica a inclusão dos alunos de 15 a 17 anos em turmas com estudantes muito mais velhos. "Eles são adolescentes, não são jovens. Sendo adolescentes, estão deslocados na educação de jovens e adultos", afirma, mencionando que, durante as discussões em torno do tema, o conselho descobriu casos de alunos de até 13 anos matriculados em supletivos.

    O texto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação determina que os alunos de 15 a 17 sejam inseridos no ensino regular, mas recebam um atendimento especializado devido à distorção entre a idade e a série desse público.

    Opinião diferente do CNE tinha o secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação, André Lázaro. Em entrevista recente em Brasília, ele havia afirmado ser totalmente contrário à medida, pois a mudança afastaria adolescentes que vêem na menor duração do antigo supletivo um atrativo para estudar -apenas 48% dos estudantes na faixa etária alvo da resolução estão no ensino médio regular.

    O conselho também regulamentou o oferecimento de educação de jovens e adultos a distância. Fica vetada a oferta dessa modalidade de ensino para alunos no nível correspondente ao da 1ª a 4ª série.

    Também foi estipulado um número mínimo de horas de aula: 1.200 horas para o curso de nível médio e 1.600 para os cursos da 5ª a 8ª série. "Como não havia normatizações específicas, era possível fazer um curso em três meses", afirma a conselheira Regina Vinhaes Gracindo. As novas regras para a educação de jovens e adultos a distância dispõem ainda sobre a duração dos cursos, os exames de certificação e o atendimento do professor ao estudante.

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