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19 de Abril de 2024

Pensão Alimentícia

Novas regras da pensão alimentícia: decisões caso a caso.

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 16 anos

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O professor Manuel Nascimento ressaltou que a decisão do STJ sobre pensão alimentícia só vale para casos específicos, já que a súmula não é vinculante, ou seja, os juízes podem decidir de uma forma diferente, e não muda em nada a atual legislação brasileira.

Penso Alimentcia

"Os ministros do STJ devem ter analisado vários casos semelhantes e resolveram aprovar a súmula para facilitar as decisões dos juízes, mas isso não quer dizer que todos os filhos que completem 18 anos tenham a pensão prorrogada - informou".

De acordo com o STJ, com a maioridade, cessa o poder pátrio, mas isso não significa que o filho não vá continuar a depender do seu responsável. Para o professor da Upis, a Justiça pode ter um entendimento diferente, mas a decisão do tribunal modifica a exoneração da pensão, que não se opera automaticamente.

"Deve ser garantido o direito do filho de se manifestar sobre a possibilidade de prover o próprio sustento e, por isso, a súmula exige a instauração do contraditório, em palavras jurídicas", acrescentou.

Maioridade

Nascimento adiantou que, na realidade, não existe uma legislação específica sobre a exoneração da pensão.

"A lei diz que, ao completar 18 anos, a pessoa já tem condições de se manter e, por isso, não precisaria ser sustentado pelos pais. Antes da súmula, o alimentante que não desejasse mais pagar a pensão, deveria entrar na Justiça da mesma form", comentou.

O advogado destacou também que a pensão, após os 18 anos, vai direto para o filho e não para o responsável legal.

"Esse é outro fator importante da decisão. Por exemplo: se um pai não paga pensão à filha, porque não quer beneficiar a mãe, agora o problema está resolvido", garantiu.

Ele informou que a súmula não estabelece a idade máxima para que os filhos recebam a pensão.

Responsabilidade dos pais

O consultor jurídico Avelino Baratto, morador da Asa Norte, paga pensão para os três filhos há 15 anos, desde que se separou. Ele afirmou que nunca foi necessário a ex-esposa entrar na Justiça para garantir este direito aos filhos, pois ele tem consciência de sua responsabilidade.

"Acredito que quem coloca filhos no mundo deve esquecer esses trâmites burocráticos e pensar no bem-estar dos filhos. A decisão veio como uma forma de orientar os pais que terão, agora, de pagar a pensão até quando os filhos necessitarem", argumentou.

Ele tem um filho de 17 anos, que trabalha na Caixa Econômica Federal, outro de 20, estudante de arquitetura, e uma filha de 23 anos que acabou de se formar, também em arquitetura.

"Meus filhos são minhas relíquias e, na medida do possível, dou uma ajuda para eles. Vejo isso como uma obrigação, mas faço com prazer", completou.

Avelino Baratto garantiu que a decisão não vai mudar seu comportamento, mas ele acredita que muitos pais ainda precisem da obrigação para dar atenção aos filhos.

"Como eu sempre ajudei não só meus filhos, como minha ex-esposa, acho que a mudança atinge os pais que se escondem atrás da pensão alimentícia até os 18 anos, achando que essa é a única obrigação", constatou.

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5 Comentários

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Eu acho bacana o comentário do amigo ai em cima que paga ainda para os três filhos,mas só para vermos ,duas filhas formando arquitetura e um filho ja trabalhando,e ele ainda quer pagar?? na boa duvido que é só boa vontade...
quero ver se ele ganhasse liquido,r$774,00 para depois pagar pensão de 3 filhos,e ainda seguir com sua vida.moradia,roupa,remédio,comida ,transporte,...se ele iria contar tanta vantagem aqui....acredito que cada caso é um caso,,eu comecei a trabalhar com 15 anos,e com dezoito ,não aceitaria um centavo do meu pai pobre,e não deixaria minha mãe cobrar,,o problema as vezes que quem julga ,tem um ótimo salário,dai nem imagina que 400,500 reais de pensão pode sim dificultar a vida de um homem tentando reeguer...e que as vezes os filhos e a ex ja estão em uma vida bem melhor ....acredito que cabe antes de julgar ,assistente social investigar essa vida e além de tudo quem tiver omitindo informação pagar pelo erro... continuar lendo

tem mais,,filho de pobre,deve passar no enem e estudar de graça,,,obrigar o pai a bancar os estudos,,somente se isso não foi açoitá-lo....deveríamos sim ,ter mais escolas publicas e gratuitas,,e não passar a responsabilidade para o cidadão de bem que ja paga muitos e muitos impostos.... continuar lendo

Bom questão!... Na verdade ´simples fato do filha completar os 18 anos, não desobriga o pai a simples parar de pagar a pensão. Necessário o ingresso no Judiciário, visando tal benefício, ou seja, exoneração de pensão. E ainda, caso o filho esteja cursando uma universidade ou um curso técnico, a responsabilidade do pai continua até o ´termino do Curso. continuar lendo

muitas esposas dedicam sua vida inteira ao lar e quando acontece uma separação,muitas ficam vivendo com a pensão dos filhos achando muitas vezes que também é delas (boa-fé),quando os filhos ficam maior de idade o pai exonera,elas ficam desprovidas sem profissão muitas já avançadas na idade e como o estado vai cuidar desse caso? continuar lendo

Essa mãe jamais deveria ter vivido da pensão do filho, não acha? Já que ela também é responsável em metade dos custos do filho. continuar lendo