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27 de Abril de 2024
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    Prefeitura poderá ser acionada por acidentes em calçadas

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    As pessoas que forem vítimas de acidentes por causa das más condições das calçadas podem acionar judicialmente a Prefeitura. É necessário que haja testemunhas do ocorrido e comprovação do dano causado pela queda, como laudos de exames e relatório de atendimento médico. As delegacias podem fazer o registro da queixa.

    "Em casos graves, nos quais a vítima possa sofrer danos permanentes ou mesmo chegar ao óbito por acidentes causados pela má conservação de calçadas, o proprietário do imóvel ou a Prefeitura, quando se tratar de um logradouro público, podem responder criminalmente", explicou o advogado Fernando de Farias Mello, membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Niterói.

    Questionado sobre a má conservação das calçadas em frente a unidades de saúde, o secretário de Controle Urbano, Gilberto de Almeida, pediu um assessor para relacionar os pontos e disse que vai solicitar providências. Quando indagado sobre qual seria a postura da secretaria quando a irregularidade for constada, Gilberto disse que não teria como controlar toda a cidade e que as irregularidades seriam resolvidas.

    Os moradores podem reclamar sobre a má qualidade das calçadas e das ruas da cidade diretamente na Prefeitura. As denúncias de danos às vias públicas (calçadas e ruas) ou pedido de reparo nas mesmas, pode ser feito através do sistema de Ouvidoria da Prefeitura, no endereço eletrônico http://www.niteroi.rj.gov.br ou nos telefones 2620-0403 (ramal 207) e 2622-1045.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-podera-ser-acionada-por-acidentes-em-calcadas/1565524

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