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16 de Abril de 2024
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    STJ: Indenizações por danos morais e materiais não estão sujeitos ao imposto de renda

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não estão sujeitos ao imposto de renda. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou que a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe - no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.

    FGTS para quitar luz O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser destinado para o pagamento de contas de água, luz e IPTU. É o que propõe o Projeto de Lei no5.166, de 2009, do deputado Jefferson Campos (PTB-SP), que autoriza o saque do saldo do FGTS para o pagamento de contas de água e luz ou IPTU em nome do titular da conta. De acordo com a proposta, o levantamento dos recursos do fundo só será autorizado quando o titular, comprovadamente, não puder pagar esses débitos. Atualmente, o saldo de FGTS só pode ser sacado casos específicos, como na demissão sem justa causa; na aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada.

    O projeto será ainda analisado de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-indenizacoes-por-danos-morais-e-materiais-nao-estao-sujeitos-ao-imposto-de-renda/1600185

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