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25 de Abril de 2024
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    Wadih critica legislação que garante salário a juiz condenado

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 14 anos

    Do jornal O Globo

    05/08/2010 - A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu ontem uma mudança urgente na lei, para que juízes punidos com a aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tenham direito a remuneração, que pode ser integral no caso de contribuição por 35 anos. Apesar de o benefício estar previsto na Constituição e na Lei Orgânica da Magistratura, ele foi considerado imoral pelos presidentes nacional e regional da OAB, respectivamente Ophir Filgueiras Cavalcanti Júnior e Wadih Damous.

    "O mecanismo foi criado na Lei Orgânica da Magistratura durante a ditadura (é de 1965). Na época, funcionava como uma blindagem dos juízes, para que não sofressem perseguições. Há muito vem sendo postergado o fim desse benefício imoral", disse Ophir.

    Se o beneficio não existisse mais, Paulo Medina, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e José Eduardo Carreira Alvim, ex-vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, deixariam de receber proventos integrais. Acusados de vender sentenças para a máfia dos caça-níqueis, eles foram aposentados anteontem compulsoriamente pelo CNJ.

    "Não se pode aceitar que, diante de uma punição como essa, a mais grave aplicada pelo CNJ, um juiz receba proventos integrais", afirma Wadih.

    Na Câmara, o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), membro da Comissão de Constituição e Justiça, também protestou: "A aposentadoria compulsória acaba virando um prêmio por maus serviços prestados. Não é legítima".

    Os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros, Mozart Valadares Pires, e da Associação dos Magistrados do Estado do Rio, Antônio Siqueira, porém, contestam. "Existe algum caso de pessoa condenada que perdeu a aposentadoria por isso?", perguntou Siqueira. "O que o juiz contribuiu para a Previdência não pode ficar para o governo", disse Pires.

    Projeto que põe fim a benefício tramita desde 2003

    Na avaliação de Ophir, o melhor caminho é mudar a Constituição, já que a alteração na Lei Orgânica da Magistratura só ocorre se o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhar um proposta de projeto de lei ao Congresso. E, hierarquicamente, a Constituição é a lei maior.

    As propostas que tentam acabar com o pagamento de aposentadoria ao juiz punido administrativamente pelo CNJ por irregularidade no cargo, como corrupção e prevaricação, ainda têm um longo caminho no Congresso.

    Duas propostas de emenda constitucional que vedam a concessão da aposentadoria tramitam no Legislativo. A mais adiantada, a da senadora licenciada Ideli Salvatti (PT-SC), ficou de 2003 a 2009 para ser aprovada no Senado (são necessárias duas votações e aprovação de dois terços dos parlamentares).

    Desde 15 de junho, o projeto é analisado na Câmara. "Esperamos que a Câmara não demore tanto. O que existe hoje é a punição dos sonhos de todo bandido", diz Ideli, licenciada para concorrer ao governo de Santa Catarina.

    A outra proposta, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), de 2007, veda a concessão da aposentadoria e estabelece a perda do cargo nos casos de quebra de decoro. Ela foi aprovada na CCJ da Câmara e ainda precisa passar por uma comissão especial e pelo plenário da Câmara, para ser remetida ao Senado.

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