Tepedino: direitos extendidos a companheira e a casais homoafetivos
Gustavo Tepedino, ex-diretor da Faculdade de Direito da Uerj, defendeu o reconhecimento pleno à companheira dos direitos sucessórios previstos na legislação para o cônjuge. A tese foi sustentada na conferência que proferiu nesta quarta-feira, dia 23, sobre os Direitos sucessórios da companheira no painel que teve como tema geral Direitos das famílias, da criança, do adolescente e do idoso.
Depois de fazer um histórico da forma como a questão - classificada por ela como tormentosa - foi tratada nos últimos anos, afirmou: Não pode haver hierarquia entre o casamento, supostamente uma união de primeira categoria, e a união estável, que seria de segunda categoria. Lembrou, ainda, que esta última tampouco deve ser vista necessariamente como estágio anterior ao casamento.
No âmbito da sucessão hereditária não se justifica a desigualdade da base de cálculo. E também o direito real da habitação deve ser reconhecido para o companheiro, e não apenas para o cônjuge. O companheiro é herdeiro necessário, acrescentou.
Tepedino foi além, sustentando a necessidade de extensão dos mesmos direitos às diferentes espécies de família, referindo-se expressamente às uniões homoafetivas. Segundo ele, a perspectiva plural, isonômica e democrática deve permear nossa visão. Afirmando que a opção sexual ou a opção de vida depende de cada um, Tepedino lembrou, ainda, a necessidade de que cartórios sejam orientados para que aceitem tal interpretação.
A aceitação da pluralidade e da igualdade das relações familiares deve ser reconhecida, sem qualquer hierarquia entre os diferentes núcleos familiares, concluiu.
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