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24 de Abril de 2024
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    Tributos poderão ser pagos por meio de cartão

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 12 anos

    A Receita Federal informou nesta segunda-feira, dia 12, que vai permitir que contribuintes paguem tributos com cartões de crédito e de débito. Essa forma de pagamento será opcional e vai ser implantada por etapas. Num primeiro momento, o serviço será permitido apenas para a quitação de tributos aduaneiros - impostos de Importação, sobre Produtos Industrializados (IPI) vinculados à importação e de Exportação - com cartões de débito. A previsão é que o processo comece a funcionar em 30 de junho de 2012. Mas, segundo o secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, a ideia, no futuro, é expandir esse pagamento para a opção crédito e para todos os tributos.

    Segundo o secretário, o começo por tributos aduaneiros faz parte de um esforço do governo para preparar o Brasil para receber um grande fluxo de turistas em função de eventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. O viajante que passar pelas unidades do Fisco em portos, aeroportos ou pontos de fronteira e tiver de recolher tributos sobre alguma mercadoria poderá pagar o valor devido na hora com o cartão de débito. Serão instaladas máquinas para processar o pagamento nas unidades da Receita nesses locais. No caso de estrangeiros, isso se aplica apenas à importação de bens.

    "São medidas que permitem facilitar o relacionamento com quem tem que pagar tributos em aeroportos, o que será bom para preparar o Brasil para grandes eventos esportivos. O fluxo de passageiros será muito grande nos aeroportos", afirmou Barreto.

    A Receita também vai facilitar a vida das pessoas físicas que têm apenas uma fonte de rendimentos e que declaram Imposto de Renda (IR) pelo modelo simplificado. A partir de 2014 (ano-base 2013), esses contribuintes não serão mais obrigados a preencher formulários para acertar as contas com o Leão. O próprio Fisco fará as contas pela pessoa.

    Empresas deixarão de apresentar 7 declarações

    O contribuinte analisará o documento e então decidirá se concorda com as informações, que incluirão até o valor da restituição de IR ou do imposto a pagar. Caso a pessoa física queira acrescentar algum dado à declaração ou se quiser optar pelo modelo completo, ela poderá fazer o acerto de contas pelo sistema tradicional, baixando o programa da prestação de contas anual.

    "São medidas voltadas para o melhor atendimento dos contribuintes. Elas reduzem o trabalho das pessoas físicas, que vão festejar essa novidade", disse Barreto.

    A declaração das pessoas físicas vai ser enviada diretamente para a caixa postal dos contribuintes junto à Receita. Essa caixa é criada a partir do momento em que a pessoa se cadastra na página do Fisco e faz uma senha de acesso ou que adquire uma certificação digital. Segundo o subsecretário de Arrecadação e Atendimento do Fisco, Carlos Roberto Occaso, a Receita não enviará nenhuma informação por e-mail. Tudo será feito num ambiente eletrônico seguro.

    Segundo Barreto, 70% das 25 milhões de declarações do IR pessoa física enviadas todos os anos são pelo modelo simplificado - embora nem tudo seja de quem tem apenas uma única fonte de renda.

    Barreto informou ainda que a Receita vai extinguir sete declarações de tributos que precisam ser apresentadas por empresas ao Leão. No ano que vem, vão deixar de ser entregues cinco documentos: Demonstrativo de Exportação, Declaração de Informações do setor de bebidas, Demonstrativo de Notas Fiscais, Declaração de Crédito Presumido e Declaração do Imposto Territorial Rural para imóveis imunes e isentos.

    Contribuição previdenciária pode ser parcelada na internet

    Já em 2013, será extinta a entrega da Declaração Anual do Simples, o que deve beneficiar 3,8 milhões de micro e pequenas empresas. Em 2014, deixará de ser entregue a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

    Segundo o secretário, o fim dessas declarações não significa que a Receita está afrouxando o controle sobre as empresas. Ele explicou que todos os dados desses documentos já fazem parte da base de dados do Fisco por algum outro meio, como a nota fiscal eletrônica ou o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

    O secretário adiantou ainda que, a partir de março de 2012, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão parcelar dívidas relativas a contribuições previdenciárias pela internet. Anteriormente, esse parcelamento só podia ser feito pessoalmente nas agências do Fisco.

    "Essa é uma reforma tributária federal que vai reduzir os custos dos contribuintes com obrigações acessórias", disse Barreto, lembrando que as empresas costumam gastar 200 horas para fazer uma DIPJ.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tributos-poderao-ser-pagos-por-meio-de-cartao/2964175

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