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19 de Abril de 2024
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    STF inicia julgamento de ações contra cotas em universidades

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 12 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou por volta das 14h30 desta quarta-feira, dia 25, o julgamento das ações que contestam a constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas por meio das cotas raciais e o perfil do estudante apto a receber bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni). O julgamento é o primeiro comandado pelo ministro Ayres Britto, que assumiu a presidência da Corte na última semana.

    A reunião teve início com o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada pelo DEM contra a Universidade de Brasília (UnB). O processo é de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A ação contra a UnB foi ajuizada em 2009 pelo partido, que questiona a reserva de 20% das vagas na instituição a estudantes negros. Segundo o DEM, essa política fere o princípio constitucional da igualdade nas condições de acesso ao ensino superior. O programa foi instituído em 2004 e desde então atendeu mais de 5 mil alunos.

    Outro tema polêmico que será julgado nesta quarta-feira é uma ação ajuizada pelo estudante Giovane Pasqualito Fialho, reprovado no vestibular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) para o curso de administração, embora tivesse alcançado pontuação superior à de outros candidatos. Os concorrentes que tiveram nota menor foram admitidos pelo sistema de reserva de vagas para alunos egressos das escolas públicas e negros.

    Prouni

    A discussão em torno de políticas afirmativas também chegou às universidades particulares com a criação do Programa Universidade para Todos (Prouni), implementado a partir de 2005. A lei determina que para receberem os benefícios do programa, as universidades privadas devem reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral, sendo que parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e pessoas portadoras de necessidades especiais. Além disso, a renda familiar não pode ultrapassar um salário mínimo e meio para a bolsa integral e três salários para a bolsa parcial.

    Segundo a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem), que ajuizou a ação junto com o DEM e a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), a medida provisória que originou o Prouni não atende ao princípio constitucional da isonomia entre os cidadãos brasileiros.

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