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25 de Abril de 2024
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    Senado vota mudanças na Lei de Inelegibilidades

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 16 anos

    Do site do Consultor Jurídico

    07/07/2008- O Senado promete votar nesta quarta-feira, dia 9,o Projeto de Lei 390 /05, que altera a Lei de Inelegibilidades e impede a candidatura de quem tem condenação em primeira instância, ainda que não seja definitiva. De acordo com o relatório do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), a proposta não busca "negar a presunção de não-culpabilidade, mas tornar efetiva e equilibrada a harmonia entre o direito à ampla defesa, que não é tolhido, e o requisito constitucional de proteção à moralidade para o exercício dos mandatos". O projeto será votado pela Comissão de Constituição e Justiça nestaterça-feira, dia 8.

    Opresidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), disseque, se aprovado pela CCJ, o texto pode ser votado em plenário já na quarta. O texto do projeto determina que são inelegíveis os que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral e os que forem condenados criminalmente em primeira ou única instância. Hoje, os condenados só perdem os direitos de se candidatar depois que a decisão transita em julgado- quando não cabe mais recurso.

    A proposta também transforma em lei decisão do Tribunal Superior Eleitoral tomada nas eleições de 2006, segundo a qual os candidatos que tenham contas rejeitadas em qualquer tribunal de contas- da União, dos estados ou dos municípios- têm de conseguir a suspensão da decisão administrativa para poder concorrer às eleições. Até então, bastava entrar com a ação contestando a rejeição das contas para garantir o registro da candidatura.

    Na esfera judicial, a discussão em torno da candidatura de quem responde a processos ou tem condenação contra a qual recorre também promete emoções. Em agosto, o ministro Celso de Mello coloca em julgamento ação da Associação dos Magistrados Brasileiros que pede a que a Justiça Eleitoral possa julgar os casos de rejeição de candidatura individualmente. Hoje, a orientação é a de rejeitar a candidatura somente de quem foi condenado definitivamente.

    Segundo o advogado eleitoral Ricardo Penteado, em um país onde se respeita o Estado Democrático de Direito e se valoriza o direito à ampla defesa, uma pessoa processada não perde direitos. Ao contrário, tem diversos direitos garantidos para se defender adequadamente. "A presunção de inocência é uma marca da civilização". Para Penteado, o juízo do eleitor deve ser a última palavra no processo eleitoral.

    No entanto, o advogado Renato Ventura defende que o princípio da presunção de inocência não é absoluto e, em determinados casos, mesmo sem condenação transitada em julgado, a Justiça Eleitoral deve ter o poder de barrar candidaturas. "Mas nunca apenas com base em processos, porque aí se criaria uma indústria de processos temerários apenas para prejudicar adversários políticos".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/senado-vota-mudancas-na-lei-de-inelegibilidades/50145

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