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29 de Abril de 2024
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    Deputado que acabar com cargo vitalício dos ministros do STF

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    Do Estado de São Paulo A atuação cada vez mais intensa do Supremo Tribunal Federal (STF) nas decisões políticas tem provocado uma concentração de poderes nas mãos dos 11 ministros e a distorção do sistema republicano, afirma o deputado Flávio Dino (PC do B-MA). Ele quer acabar com a vitaliciedade dos ministros, fixando prazo de permanência no cargo, como forma de evitar a submissão da política por uma "aristocracia judiciária".

    Por que o sr. diz que os ministros do Supremo devem ter mandatos?

    Nós tínhamos um tribunal historicamente mais técnico que político. Na medida em que o Judiciário, em geral, e o STF, de modo mais evidente, assume crescentemente o papel de arbitramento de outros conflitos, que não aqueles classicamente submetidos ao Judiciário, mas sim conflitos que têm uma dimensão política, econômica e social cada vez mais ampla, a consequência para mim é que deve ter uma regra que permita uma alternância. Se há um tribunal com papel político mais alto e é vitalício, corre-se o risco de uma hiperconcentração de poder e, portanto, um desequilíbrio entre os Poderes do Estado. Com o Supremo assumindo crescentemente um papel político, um papel de supremacia sobre os outros Poderes, que haja mandato. Esse é o caminho democrático de alternância para que outras maiorias tenham possibilidade de se formar.

    Como deve ser o mandato?

    Minha proposta seria de um mandato de 11 anos. Ele não pode ser muito longo, porque equivaleria a vitaliciedade, mas não pode ser muito curto, porque teríamos instabilidade institucional, sem o tempo que permita a consolidação de orientação jurisprudencial e o amadurecimento das teses. Na Justiça Eleitoral, que o mandato é de dois anos, há um nível de instabilidade muito alto e a jurisprudência muda muito. As competências clássicas devem migrar para o Superior Tribunal de Justiça, como instância mais técnica. É a busca do modelo continental europeu, em que todos tribunais constitucionais têm mandato.

    Como o ministro seria escolhido?

    A escolha deve ser política, ou seja, pelo presidente da República, como hoje, introduzindo um sistema de lista feita pela comunidade jurídica e com a participação do Congresso.

    O que passaria para o STJ?

    Alguns temas que hoje vão ao Supremo e que são objeto de muita controvérsia devem ficar no STJ. Por exemplo, a competência criminal. O Supremo ficaria com essa competência apenas no que se refere a presidente e parlamentares. O STF julgar casos criminais, por mais relevantes, é atípico para tribunal constitucional.

    Como o caso de Daniel Dantas?

    Entre outros. Na verdade, Daniel Dantas é apenas um réu conhecido. Mas lá também têm João, Pedro e Maria. Se você pegar a pauta do Supremo, vai ver que o tribunal julga várias causas criminais por ano. Isso é uma atipicidade. A competência criminal do STF deve ser excepcionalíssima, até para que ele tenha tempo de se dedicar ao papel de definir grandes questões, como o uso de células-tronco embrionárias e o caso do aborto em casos de anencefalia.

    Está correto o Judiciário definir questões por causa da omissão do Legislativo?

    Houve um esvaziamento da política e a crise no processo decisório é a causa maior. De nada adianta se lamentar diante disso, é uma relação política, portanto, de poder e de força. O Judiciário avançou na competência do Legislativo por inércia do Congresso.

    Quando o Congresso vota, o partido que perde recorre ao STF...

    É outro ponto de reflexão, o modo como esgarçou em demasia a relação entre o governo e a oposição. É antológica a atitude da Mesa do Senado de levar ao STF um conflito interno do Congresso acerca da promulgação de uma emenda constitucional (que aumentou o número de vereadores). Esse é o exemplo máximo da chamada tribunalização da política, com o Senado e a Câmara litigando no Supremo. É um caso inédito no planeta.

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    Artigoshá 9 anos

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    3 Comentários

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    Poderia? Penso eu que a alternância dos juízes do STF, seja encaminhada por PL de iniciativa popular, ordinária ou complementar caso haja definição legal na constituição que discipline o assunto. É possível que seja encaminhada por plebiscito.
    Por exemplo: retirar a vitaliciedade do cargo, estabelecendo em dez anos o limite do mandato. continuar lendo

    Somente juizes de carreira que alcacem relevancia em suas vidas academicas, sem militancia ou pertencimento a partidos políticos nos ultimos 20 anos. Sendo uma declaração de fé pública com posteriore investigação. continuar lendo

    Numa República Democrática nenhum cargo ou função deve ser vitalício, pois se assim for estaremos fadados a cometer os mesmos erros das monarquias e das ditaduras.
    Sabiamente Castelo Branco acabou com o cargo vitalício dos militares, penso que o mesmo deveria ser aplicado aos demais cargos e/ou funções. continuar lendo