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24 de Abril de 2024

Juiz acusa promotor de cruzada contra prostitutas

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 12 anos

A ação penal proposta pelo Ministério Público (MP), para fechar 12 termas na Zona Sul foi considerada medida higienista pelo juiz da 43ª Vara Criminal, Rubens Casara. A afirmação está na sentença do magistrado, que absolveu dois acusados de exploração sexual em uma das casas. De acordo com Casara, a ação proposta tem caráter político já que alega a aproximação da Copa de 2014 e das Olimpíadas 2016 e faz menção ao turismo sexual. A promotoria recorreu.

Ação penal foi proposta em meio ao clima político-repressivo gerado a partir da adoção de medidas higienistas
Rubens Casara
Juiz da 43ª Vara Criminal

"A ação penal foi proposta em meio ao clima político-repressivo gerado a partir da adoção de medidas higienistas voltadas à preparação da cidade do Rio de Janeiro para os megaeventos esportivos de 2014 e 2016", diz a decisão.

Para o juiz, ficou clara a postura do MP. Na medida cautelar o órgão diz que é imperiosa a intervenção do Poder Judiciário, contribuindo para a mudança de tão pejorativa imagem.

Sócio-administrador e ex-gerente da Sociedade Termas Monte Carlo Ltda, em Copa, Roberto Rodrigues Pereira e Everton Marcos de Souza Rodrigues, respectivamente, foram absolvidos do crime de exploração sexual por falta de provas. Rufianismo (tirar proveito da prostituição alheia) é crime, com pena de 1 a 4 anos. Manter casa de prostituição é crime com pena de 2 a 5 anos.

Juiz citou o romance Gabriela Cravo e Canela para criticar o que chamou de controle moralista da sexualidade

Rubens Casara citou decisão similar, criticando antigas tentativas moralistas de controle da sexualidade como no romance Gabriela Cravo e Canela, de Jorge Amado: "Normas penais não podem ter conteúdo exclusivamente moral ou religioso".

Profissão amparada

Segundo Casara, a relação entre profissionais do sexo e as pessoas que mantêm locais em que o serviço é prestado é tutelada pela Justiça do Trabalho e está inserida no Catálogo Brasileiro de Ocupações.

O magistrado frisa que as prostitutas não deixarão de exercer a ocupação caso os réus fossem condenados. Iriam para outros lugares ou até para as ruas, aumentando o risco a sua integridade física.

Mulheres negaram exploração

O juiz observou que as prostitutas ouvidas no processo não disseram ser exploradas sexualmente. Ele salientou: "As prostitutas maiores de idade não podem ser tratadas como seres invisíveis, despidas de vontade e capacidade de escolhas racionais".

Ano passado, André Luiz Nicolitt, da 2ª Vara Criminal de S. Gonçalo, absolveu 5 acusados de explorar prostitutas e permitiu que o bordel funcionasse naquela cidade, como informou a coluna "Justiça e Cidadania", do jornal O Dia.

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Alguém tem o número desse processo pra eu ler a decisão? continuar lendo