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20 de Abril de 2024
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    Recusa de plano de saúde deve ser feita por escrito

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 12 anos

    As operadoras de plano de saúde que negarem autorização de exames, consultas médicas e cirurgias terão que passar a informar por escrito que não vão liberar os serviços sempre que o pedido for feito pelos clientes. A proposta será levada à consulta pública Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que acontecerá do dia 27 deste mês a 26 de outubro.

    A agência quer que as operadoras formalizem a recusa que deve ser feita por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolhadaempresa. Os planos que não passarem os motivos estarão sujeitas à multa de R$ 30 mil.

    O prazo para informar ao beneficiário sobre a negativa é de 48 horas, contando a partir do pedido feito. De acordo com a ANS, o comunicado deve ter explicar, em"linguagem clara e adequada", os motivos para não atender o cliente.

    Segundo Mauricio Ceschin, diretor-presidente da ANS, "quando um beneficiário faz uma solicitação, a operadora tem prazos máximos para liberar ou negar aquele pedido, dando as pertinentes informações".

    O objetivo da agência é regulamentar "a prestação de informação aos beneficiários sobre a negativa de autorização dos procedimentos solicitados pelo médico assistente". Esse mesmo tema jáhavia sido abordado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A recusa de cobertura de pelos planos de saúde já teve casos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Beneficiários foram indenizados por dano moral em até R$ 15 mil.

    Segundo a advogada Melissa Areal Pires, detalhar motivos da recusa ao beneficiário é decorrente do Código de Defesa do Consumidor. Negativa da operadora pode ser exigida por escrito pelo cliente. A proposta dificilmente não será aprovada, diz a advogada."Tamanho é o número de reclamações recebidas pela ANS", analisa.

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