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18 de Abril de 2024
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    STJ: qualquer estupro é crime hediondo

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 12 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, por unanimidade, que o crime de estupro é hediondo, mesmo sem morte ou grave lesão da vítima. A Corte divulgou ontem a decisão, após o Estado informar que a questão havia sido reaberta no dia 17, de forma a unificar decisões em todo o País.

    Com o julgamento da 3ª Seção, os condenados por estupro em qualquer circunstância estão obrigados a cumprir a pena da forma mais severa. Por exemplo: só poderão ter o direito à progressão de regime após 2/3 de pena. Nos outros crimes, a progressão ocorre entre 1/3 e 1/2.

    Com o julgamento, condenados por estupro em qualquer circunstância estão obrigados a cumprir a pena da forma mais severa

    De acordo com os ministros do STJ, a lei penal aplicada tem a função de proteger a liberdade sexual, sendo desnecessária a ameaça à vida ou à integridade física da vítima. E essa não é a primeira vez que um tribunal superior afirma que o estupro é crime hediondo: em 2001, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia se manifestado nesse sentido, mas na época suas decisões não eram vinculantes (que valem para todas as instâncias). O STJ também já se posicionou anteriormente dessa maneira, mas só agora o tema terá a sua jurisprudência unificada.

    A decisão fará outros processos suspensos nos Tribunais de Justiça de todo país chegarem ao mesmo entendimento. Ela também unifica o resultado de recursos que chegarem ao STJ.

    O julgamento valerá para casos ocorridos antes de agosto de 2009,quando a nova lei incorporou o atentado violento ao pudor (ato sexual sem penetração) ao estupro. Essa mudança havia suscitado dúvidas entre os especialistas sobre a necessidade de lesão corporal ou morte da vítima.

    O processo que deu origem à decisão chegou ao STJ depois de um recurso do Ministério Público de São Paulo contra um acórdão do Tribunal de Justiça que permitiu a um condenado por atentado violento ao pudor ter o início da pena no semiaberto. O MP alegou que a pena deveria começar em regime fechado - o que se reafirmou agora.

    Para o criminalista e deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP), o resultado do julgamento era esperado. "A lei é clara ao considerar toda a forma de estupro como hediondo. Quando os crimes sexuais foram fundidos no estupro, eles (réus) tentaram mudar a orientação, mas a lei não alterou nada. Não há razão para rediscutir.

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