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8 de Maio de 2024
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    Estado admite culpa em morte de cadete da Aman

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 12 anos

    A Secretaria de Direitos Humanos reconheceu ontem a responsabilidade do Estado brasileiro na morte do cadete Márcio Lapoente da Silveira. O jovem de 18 anos morreu em 9 de outubro de 1990 na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ), após ser espancado e submetido a exercícios até a exaustão. A portaria assinada pela ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, sela um acordo entre a família e o governo junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

    O reconhecimento da responsabilidade, porém, não prevê reparação em dinheiro à família, cujo pedido de indenização tramita em ação judicial na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro e deve ser resolvido pela Justiça comum.

    O acordo determina ainda a inauguração de uma placa na Aman em homenagem a Márcio e a aplicação de medidas preventivas para evitar novos casos do gênero, por meio da realização de "estudos e gestões com vistas ao aprimoramento da legislação e da atuação das Justiças comum e Militar" e da ampliação do "ensino de direitos humanos no currículo de formação militar".

    A Secretaria de Direitos Humanos ainda se comprometeu a analisar 23 casos de supostas violações aos direitos humanos ocorridas no âmbito das Forças Armadas, conforme estudo elaborado pelo Grupo Tortura Nunca Mais.

    A mãe do cadete, Carmen Lapoente, comemorou o reconhecimento da responsabilidade, apesar da demora.

    "O pedido de desculpa não vai trazer meu filho de volta, não vai diminuir a minha dor. O mais importante para mim foi o reconhecimento de que ele não morreu de morte natural", disse a mãe.

    Segundo relatos de colegas do rapaz na época, Lapoente foi espancado pelo capitão Antônio Carlos de Pessôa porque pediu para ser liberado do exercício, após se sentir mal durante uma caminhada de cinco quilômetros. O rapaz foi obrigado a prosseguir com o exercício e desmaiou. Em seguida, o capitão chutou a cabeça do cadete e outras partes do corpo de Lapoente, que teve quatro dedos esmagados por uma coronhada de fuzil.

    O jovem ficou exposto ao sol, inconsciente, por três horas, até ser socorrido por uma ambulância. Quando chegou ao Hospital Central do Exército, o cadete já estava morto. Em dezembro de 1992, a Justiça Militar condenou o capitão Antônio Carlos de Pessôa a três meses de detenção.

    "O mais doloroso para mim é saber que ele passou por tanto, e diziam que ele estava fingindo, que ele era preguiçoso", afirmou Carmen, contando que, quando recebeu um telefonema do hospital, ouviu que o filho dela estaria "com uma febrezinha".

    Segundo ela, havia, em 1990, a expectativa de que o caso pudesse ser exemplo de punição de militares após a ditadura, o que não aconteceu.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/estado-admite-culpa-em-morte-de-cadete-da-aman/100138823

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    A situação descrita neste episódio se arrasta até os dias atuais. Meu filho é cadete da AMAN, está no primeiro ano conhecido como curso básico. Em uma aula de instrução de tiro teve um deslocamento dos ossos que compõem o ombro.

    Sem condições de se manter na aula prática, foi encaminhado ao setor médico, ocasião em que a oficiala médica, sem dispor de nenhum tipo de exame clínico ou de imagens, afirmou categoricamente que o menino era portador de doença degenerativa nos ombros, solicitando que o aluno realizasse uma ressonância magnética sem data para ocorrer.

    O pior é que os oficiais instrutores ao invés de tratar dos doentes com carinho, na realidade os submetem a verdadeiro terror psicológico querendo até mesmo que peçam desligamento do curso.

    Os oficias ao agirem desta forma (humilhando sempre) conseguem fazer com que o contingente diminua consideravelmente, tendo em vista o êxodo que ocorre em especial no curso básico, isso sem falar nas mortes que ocorrem todos os anos nesta academia.

    Isto sem falar na doença chamada de rabdomiólise, que é induzida por esforço físico e pelo calor, sendo que as altas demandas físicas e psicológicas submetida a intensos treinamentos, sem que seja dado o resguardo.

    A Portaria do Comandante do Exército nº 129, de 11 de março de 2010, que trata da Diretriz para a Implantação do Programa de Prevenção e Controle da Rabdomiólise Induzida por Esforço Físico e pelo Calor.

    Entretanto, apesar de estar contida no Caderno de Prevenção de Acidentes de Instrução do Exército Brasileiro, a Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) não intensifica sua aplicação, pois mesmos aqueles que estejam sujeitos a baixa médica, são humilhados pelos oficiais que lá estão.

    É cediço que os acidentes sempre ocorreram durante a instrução, situação totalmente compatível com a carreira militar, o que não é admissível é não cuidar daqueles que estão ali, para futuramente defender o país, se necessário com a própria vida. continuar lendo

    Tive a honra de frequentar e concluir o Curso de Artilharia da AMAN em 1995.

    A legislação vigente é incompatível com as atividades militares.

    Militar é treinado para combater o inimigo. Inimigo não segue regras.

    Penso que as normas devem ser adaptadas, de modo a permitir o desenvolvimento da arriscada atividade.

    Salvo em situações muito claras, é muito difícil distinguir o excesso por parte do instrutor, bem como identificar o militar acochambrador (aquele que simula doença pra se esquivar da atividade).

    Em tempo, essa Secretaria de Direitos Humanos pretende, por meio dos TERRORISTAS inúteis que a comandam, desmoralizar a atividade militar para se vingar dos revezes sofridos por sua caterva comunista.

    Com isso, enfraquece o poder de atuação do estado e permite que a esquerda (incentivadora do crime e do tráfico) ganhe espaço. continuar lendo

    Isso tudo e o capitão responsável é punido só com 3 meses de detenção? Imagino como seria a punição se fosse o patrão fazendo o mesmo com o seu empregado (e só pra constar não tô falando que ele tem que ter uma pena leve também, e sim que o tal capitão deveria ter uma pena tão dura quanto, a lei não quer ser igual pra todos?), enfim, o que se esperar do Estado julgando um crime que ele mesmo cometeu? Não tô nem um pouco surpreso. continuar lendo

    o assunto tem sido pouco divulgado pela mídia e, ainda, tem prejudicado, em muito, tanto a familiares quanto aos jovens brasileiros que ingressam no serviço militar, em plenitude de higidez física e mental, e são licenciados aos término do tempo de serviço com as mais variadas doenças físicas e mentais sem direito algum previstos na norma castrense.

    Tudo isto está acontecendo ao arrepio da legislação castrense e da própria jurisprudencia dominante, isto é, o obedecer da lei está em terceito plano à vista dos Comandos Militares (Aeronáutica, Exército e Marinha) quando trata-se de licenciar militar doente.

    Reafirmo pelo socorro deste meio de comunicação de massas para que o assunto seja divulgado nacionalmente e, desta forma, o Ministério da Defesa reafirme ordem às Forças Armadas em observas os mandamentos castrenses quando tratar-se de militar incapaz ou invalido por doença adquirida durante a prestação do serviço militar, principalmente no sentido de em não licenciar o militar para que o mesmo tenha, pelo menos, o atendimento médico-medicamentoso na condição de adido/agregado à Organização Militar.

    Abraços e à vossa disposição.

    Rocio Macedo Pinto. continuar lendo