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25 de Abril de 2024

Dano moral por atraso de voo pode ser presumido no STJ

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 11 anos

Empresas e advogados já têm dado atenção à possibilidade de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possa considerar que o dano moral pode ser presumido, ou seja, não há necessidade de provas por parte dos autores da ação para que seja concedida uma indenização. A preocupação especial é no setor aéreo, com indícios de que o simples atraso de voos possa significar um dano passível de reparação e não um simples aborrecimento.

No caso do Aeroporto de Viracopos, por exemplo, responsabilizar as companhias pelos atrasos me parece que não seria o mais correto Fábio Korenblum advogado

Em caso julgado em 2011, o Tribunal hoje, presidido pelo ministro Felix Fischer, afirmou que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação. No processo, que envolvia a TAM, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional. O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que "o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos".

Para Fábio Korenblum, sócio do Siqueira Castro - Advogados, pode existir uma certa tendência das duas Turmas do STJ a entender a presunção de ocorrência do dano. "É preciso ter cautela, pois o dano só poderá ser conferido a partir da análise de casos concretos e não por generalizações", afirma.

Segundo o advogado, não bastaria o simples atraso se, por exemplo, ele foi de menos de quatro horas e a companhia aérea providenciou reacomodação em outro voo, alimentação ou reembolso, dentre outros deveres previstos na Resolução 141, de 2010, da Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac).

"Uma análise sistemática, com base no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil e em normas da Anac, é necessária. No caso recente do Aeroporto de Viracopos, por exemplo, responsabilizar as companhias pelos atrasos me parece que não seria o mais correto, já que elas não tiveram participação e não tinham como evitar ou presumir o a paralisação dos voos, pois foi algo externo à atividade das aéreas" , analisa o advogado.

De acordo com Korenblum, a presunção deve ser vista com ressalvas pois um posicionamento pacificado nesse sentido pode fazer com que a Justiça recebe uma enxurrada de pedidos de indenização que não necessariamente geram de fato o dano moral. "Muitas vezes é um aborrecimento puro e simples. E se houver um prejuízo material, ele ainda assim deve ser comprovado."

Ainda não há posição pacífica do STJ que indique a generalização."Mas basta que uma decisão sinalize o entendimento da maior Corte para que o entendimento possa ser estendido por todo o País", diz o sócio. A questão do dano moral presumido já é pacificada em casos de negativação indevida em listas de inadimplentes.

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a 4ª Turma reafirmou o entendimento de que "o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova", mas que o transportador responde "pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias". Segundo a decisão, "o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação".

Em outro caso, julgado em 2003, a 3ª Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado. A prova surgiria da "demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada".

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