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1 de Maio de 2024
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    TJ mantém execução contra sócio avalista

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 11 anos

    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de sócio-avalista de empresa submetida à recuperação judicial para que a execução movida contra ele pelo Banco Mercantil do Brasil fosse suspensa. A tese sustentada pela defesa era a de que o processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio.

    No caso, o juízo da I a Vara Cível da Comarca de Arcos (MG) indeferiu a suspensão da execução e determinou a penhora online de montante suficiente à garantia da execução. Dessa decisão, o avalista interpôs agravo de instrumento, alegando a necessidade de suspensão da execução e também a impropriedade da penhora online, pois existiria meio menos gravo- so ao executado.

    Meios usuais

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve a decisão, afirmando que a norma excepcional do artigo 6"da Lei 11.101 /05 não se estende para suspender a execução contra o sócio já iniciada ou que vier a ser proposta."Com a entrada em vigor da Lei 11.382/06, o bloqueio e, via de conseqüência, a penhora de dinheiro são meios usualmente utilizados para satisfação do crédito do exequente", afirmou o tribunal estadual.

    No recurso especial, a defesa sustentou que o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa acarreta a suspensão das obrigações do sócio-avalista. Alegou também que a penhora online pressupõe o esgotamento dos meios aptos a garantir a execução e menos gravosos aos interesses do executado.

    Mistura não se sustenta

    Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, a tese apresentada no recurso especial mistura a idéia de sócio solidário com a de devedor solidário e, de fato, não se sustenta. O ministro ressaltou que a Lei 11.101, no que se refere à suspensão das ações por ocasião do deferimento da recuperação, alcança apenas os sócios solidários, presentes nos tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos con- sorciados não é limitada às suas respectivas quotas ou ações.

    " Não se suspendem, porém, as execuções individuais direcionadas aos avalistas de título cujo devedor principal é sociedade em recuperação judicial, pois diferente é a situação do devedor solidário ", acrescentou o relator. Quanto à penhora via Ba- cen-Jud, o ministro Salomão afirmou que a mesma não se mostra mais como exceção cabível somente quando esgotados outros meios para a consecução do crédito executado, desde a edição da Lei 11.382, podendo ser utilizada como providência que confere racionalidade e celeridade ao processo executivo.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tj-mantem-execucao-contra-socio-avalista/100272773

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