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26 de Abril de 2024

Aprovado o casamento gay no Brasil - Raquel Castro

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 11 anos

Em 5 de maio de 2011 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a família homoafetiva, conferindo aos casais homossexuais o direito à união estável. Esta decisão foi proferida no julgamento da ADI 4277-DF e ADPF 132-RJ. Antes, a união estável era um direito apenas do homem e da mulher, em razão do que dispunha o artigo 1.723 do Código Civil. O STF afastou a expressão "homem e mulher" da lei e permitiu a interpretação extensiva aos casais de mesmo sexo.

Ao proferir a decisão, o STF deixou expresso que o reconhecimento deve ser feito "segundo as mesas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva".

Ora, a união estável não é um gênero que se subdivide em duas espécies: união estável heteroafetiva e união estável homoafetivo! União estável é uma só. E o parágrafo terceiro do artigo 226 da Constituição Federal reconhece a união estável e determina que a lei deverá "facilitar sua conversão em casamento". Assim, não há razão para se negar a conversão da união estável homoafetiva em casamento, em obediência ao determinado pelo STF.

Desta forma, diversos casais homoafetivos começaram a requerer a conversão de suas uniões estáveis em casamento. E, ainda, após a decisão do STJ no julgamento do RESP 1.183.378-RS, que reconheceu o direito a um casal homossexual a requerer a habilitação direta para casamento, a possibilidade de casamento entre pessoas do mesmo sexo foi se tornando uma realidade.

Alguns tribunais estaduais sentiram a necessidade de uniformizar os procedimentos de habilitação e conversão de união estável em casamento, para relações heteroafetivas ou homoafetivas. E assim, nove estados editaram provimentos excelentes sobre o assunto, outro expediu apenas uma circular e dois outros editaram provimentos que, na prática, mantinham a desigualdade no tratamento.

Assim, o Conselho Nacional de Justiça sentiu a necessidade de acabar com essa disparidade entre os estados que autorizam e os que não autorizam o casamento gay, e editou a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, publicada em 15 de maio de 2013, autorizando de uma vez por todas o casamento entre pessoas do mesmo sexo, seja por habilitação direta, seja por conversão de união estável. Determina que "é vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo".

Essa resolução tem força de lei e deve ser cumprida. Caso contrário, cabe comunicação ao juiz corregedor do respectivo tribunal local, e até mesmo recurso ao próprio CNJ.

Outro gol de placa do Poder Judiciário, que, mais uma vez, escreve a história desse país com a caneta da democracia, exterminando de vez essa inaceitável desigualdade.

Parabéns ao CNJ! Um brinde à felicidade!

Raquel Pereira de Castro Araujo é presidente da Comissão de Direito Homoafetivo da OAB/RJ.

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