Envio de cartão não solicitado é prática abusiva
Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 11 anos
O envio de cartão de crédito, mesmo bloqueado, sem pedido prévio do cliente, caracteriza prática abusiva e autoriza a indenização por danos morais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou recurso contra uma administradora de cartão.
Para o STJ, a prática viola o Código de Defesa do Consumidor.
2 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Não só o envio do cartão de crédito sem solicitação é abusivo, como também a cobrança de anuidade dos mesmos. continuar lendo
É uma pena que os Tribunais do país reconheçam o dano pelo transtorno causado pelas instituições financeiras, cada vez mais bilionárias, e esses mesmos tribunais ainda insistem em manter as indenizações em patamar tão irrisório, pra não dizer ridículo, pois o que é para uma instituição que lucra bilhões líquidos anualmente ser condenada a pagar em média cinco mil reais em indenização? Nada tem de pedagógico e punitivo nessas condenações que fomentam cada vez mais o abuso cometido pelas instituições em detrimento do consumidor. Uma condenação deve ter caráter pedagógico e punitivo para que o mesmo erro não seja repetido, porém vemos atualmente o contrário, cada vez mais os abusos acontecem. E não me venham com o argumento de que uma condenação em valor elevado seria enriquecimento ilícito por parte do consumidor...o que as instituições fazem contra o consumidor para auferir lucros bilionários não é? continuar lendo