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24 de Abril de 2024

Magistrado que cometer crime pode perder a aposentadoria

Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 11 anos

O Senado aprovou ontem por unanimidade a proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da aposentadoria compulsória como pena para magistrados e membros do Ministério Público (MP) que cometerem crimes e forem condenados judicialmente. A PEC, que ainda terá de ser apreciada pela Câmara, determina que a perda do cargo, nesses casos, ocorra pelo voto de dois terços dos membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia do autor da proposta, Senador Humberto Costa (PT-PE), é acabar com "privilégio absurdo" e coibir a corrupção.

De acordo com o projeto, concluído o processo administrativo disciplinar, o CNJ terá 30 dias para representar ao Ministério Público a propositura de ação judicial. Nesse período, o magistrado fica afastado das suas funções, com vencimentos proporcionais, até o trânsito em julgado da sentença. O MP terá 90 dias para se pronunciar sobre a representação. Caso seja condenado, o magistrado perde o direito à sua aposentadoria. Fica sujeito ao regime geral de Previdência, com vencimento de R$ 3,8 mil.

- Não veremos mais no Brasil casos como o do Lalau, casos de juízes e promotores condenados por corrupção e que continuaram com seus vencimentos integrais. Não é possível aceitar que alguém cometa um crime no exercício do cargo e ainda seja abençoado com a aposentadoria integral - afirmou o Senador Blairo Maggi (PR-MT), relator da PEC.

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