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26 de Abril de 2024
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    Wadih: 'Crime de tortura na ditadura é comum, covarde e hediondo'

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    Do site do Conselho Federal

    O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio de Janeiro, Wadih Damous, considerou "correta e oportuna" a decisão do Conselho Federal da OAB, de ingressar com Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para requerer a punição para autoridades militares que torturaram e mataram presos políticos durante o regime militar. Para Damous, tortura é crime comum, covarde e hediondo. "Esse crime é inadmissível sob qualquer motivação, inclusive política", afirmou. "Espero que o Supremo Tribunal Federal resgate a dívida que o Estado - pelo qual agiram os torturadores - tem com a história do Brasil".

    Na ADPF, que ganhou no STF o número 153 e tem como relator o ministro Eros Grau, a OAB Nacional pede a declaração de que a Lei de Anistia não pode ser interpretada como aplicável a crimes comuns como tortura, sob pena de violar preceitos fundamentais da Constituição . Esta semana, Eros Grau determinou a solicitação de dados sobre crimes cometidos naquele período ao presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e ao presidente do Congresso Nacional, Garibaldi Alves.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/wadih-crime-de-tortura-na-ditadura-e-comum-covarde-e-hediondo/159422

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