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26 de Abril de 2024
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    O século 21 é do Judiciário, afirma ministro do STF

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    O século 21 é do Judiciário, afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, em palestra na Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio de Janeiro, na última sexta-feira. O ministro afirmou que o protagonismo da Justiça decorre da maior demanda da sociedade, que a partir da Constituição de 1988 passou a conhecer e, principalmente, a requerer os seus direitos. Não é que os 11 ministros do STF tenham, de repente, resolvido intervir mais ativamente no processo econômico ou social. Isso segue dentro de um quadro efetivamente mais amplo, disse o ministro, em resposta às críticas acerca do ativismo da Corte Suprema.

    Ativismo, inclusive, foi uma palavra que Lewandowski procurou evitar para definir a maior atuação do Supremo em questões políticas e sociais, como verificada nos últimos anos. O ministro explicou que o Legislativo teve seu momento, sobretudo no século 19. O Executivo, por sua vez, teve maior protagonismo no século seguinte, quando o Estado precisava dar respostas rápidas e imediatas aos estímulos. Este foi o século da 1ª e da 2ª grande guerra e da globalização econômica, lembrou o ministro.

    Segundo afirmou, a evolução dos poderes acabou resultando na ampliação dos direitos da população. O ministro comentou que a sociedade estaria vivenciando atualmente a quarta geração de direitos, em decorrência dos avanços verificados em áreas como a de tecnologia em informática e biológica.

    A principal atribuição do Poder Judiciário no século 21, muito mais que responder a problemas subjetivos e individuais, será o de dar efetividade aos direitos fundamentais. Direitos esses compreendidos em suas várias gerações, como patrimônio da humanidade, explicou o ministro, citando os direitos civis, políticos e individuais como os primeiros que foram consolidados.

    celeridade. O grande protagonista no século 21 é o Judiciário, e o Judiciário precisa dar uma resposta célere às demandas que a sociedade lhe coloca no que diz respeito à efetivação desses direitos fundamentais. Até porque a Justiça que tarda é também a que falha, acrescentou o ministro. Segundo afirmou, com vistas a solucionar a questão da morosidade, o constituinte derivado adicionou à Constituição o direito a razoável duração do processo, por meio da Emenda 45, aprovada em dezembro de 2004 para promover a primeira parte da Reforma do Judiciário.

    De acordo com Lewandowski, contribui também para o maior protagonismo do Judiciário a explosão da demanda nos tribunais. A Constituição de 1988 escancarou as portas do Poder Judiciário porque estipulou o princípio da universalidade da jurisdição, ou seja, o princípio de que nenhuma lesão ou ameaça de lesão pode deixar de ser submetida à Justiça, disse o ministro. Nesse sentido, ele citou como exemplo os diversos instrumentos que foram criados para permitir o maior acesso do cidadão, entre os quais o mandado e injunção, a ação civil pública, a Ação Direta de Inconstitucionalidade e o fortalecimento do Ministério Público e da Defensoria Pública.

    Segundo o ministro, o protagonismo dos tribunais - sobretudo do STF - passou a ficar mais evidente também quando este passou a decidir os conflitos com base apenas nos princípios constitucionais.O Judiciário passou a explorar a riqueza principiológica da Constituição, ou seja, passou a tirar consequências de princípios tais como o republicano, democrático, da dignidade humana, da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da eficiência administrativa, da segurança jurídica, entre outros, afirmou.

    nepotismo. Exemplifica isso a decisão do Supremo que vedou a prática de nepotismo. O ministro lembrou que a determinação resultou na edição de uma súmula vinculante, que obrigou não apenas o Judiciário, mas todos os outros órgãos da administração, a seguir essa orientação. De acordo com ele, essa nova atuação aumentou o protagonismo do Judiciário, levando muitos a acreditar que este estaria deixando observar o princípio da separação dos poderes.

    O STF afirmou com todas as letras que a vedação do nepotismo - que vale para todos os órgãos de poder Judiciário, Legislativo e Executivo - independe de lei. A determinação pôde ser extraída diretamente do caput do artigo 37 da Constituição, que estabelece os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. O Supremo extraiu esse entendimento dos princípios, que no passado talvez pudessem ser considerados meras elocrubações de caráter abstrato do constituinte, e deu a eles compreensão. Não é só o Supremo que faz isso. É algo que vem desde o juiz da primeira instância, afirmou Lewandowski.

    No que diz respeito à atuação específica do STF, o ministro explicou que instrumentos tais como a súmula ou repercussão geral, criados pela Emenda Constitucional 45, permitiram que tribunal se voltasse para as questões de maior relevância. Outro mecanismo que evidenciou ainda mais as decisões da corte foi a que tornou possível a Suprema Corte determinar no tempo a eficácia de suas decisões, por meio da modulação.

    A modulação leva em conta razões de segurança jurídica ou de relevante interesse social. Quando o Supremo declara uma norma inconstitucional, a decisão retroage. Uma norma pode ficar em vigor por 20 anos ou mais. Como o processo de declaração de inconstitucionalidade é demorado, a decisão geraria efeitos, podendo atingir as pessoas e seus patrimônios, causando uma revolução. A modulação ampliou a capacidade de o STF intervir na realidade política e social. Esse instrumento deu uma força muito grande para o Supremo, finalizou o ministro.

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