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16 de Abril de 2024
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    STJ: taxa de condomínio somente após entrega das chaves

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 14 anos

    04/12/2009 - Compradores de imóveis na planta são obrigados a pagar eventual taxa de condomínio somente após o recebimento das chaves. É o que decidiu ontem o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo emque a construtora e a administração do condomínio empurraram a despesa para o comprador antes do recebimento do apartamento. A decisão, válida somente para esse caso julgado, é importante porque sinaliza aos demais juízes, em qualquer outra ação judicial, e aos Procons como deve ser aplicada a regra de cobrança do condomínio em caso de imóvel recém-construído.

    É comum no mercado imobiliário que a construtora transfira para o comprador do imóvel a taxa de condomínio a partir da emissão do "habitese" (documento emitido pelas prefeituras atestando a legalidade do prédio ou da casa). O problema é que nem sempre ocorre a entrega imediata do imóvel com a liberação.

    Em casos de prédios, por exemplo, a lei exige desmembramento da matrícula do empreendimento para cada unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel, o que leva, em média, dois meses.

    Sem contar a própria demora na entrega das chaves quando envolve financiamento bancário para quitar o saldo devedor com a construtora.

    No caso julgado pelo STJ, a administração do condomínio, que já estava constituído quando o imóvel ficou pronto, promoveuumaação de cobrança contra o proprietário para receber despesas condominiais relativas a dois meses antes da data em que o comprador recebeu as chaves.

    Segundo entendimento da Segunda Seção do STJ, a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de fazer o pagamento do condomínio.

    Antes disso, eventual despesa é de responsabilidade de quem tem a posse do imóvel, ou seja, da construtora.

    Portanto, é dela que o condomínio deve cobrar as taxas.

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    Tatiane Rodrigues Coelho, Advogado
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    Eu tenho que pagar o condomínio antes de pegar as chaves do imóvel que comprei na planta?

    Flávio Tartuce, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Resumo. Informativo 560 do STJ.

    Gabriela Macêdo, Advogado
    Artigoshá 3 anos

    A responsabilidade pela taxa condomínial antes da entrega das chaves.

    Tribunal de Justiça do Paraná
    Peçamês passado

    Petição - TJPR - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Clínica de Diagnóstico POR Imagem do Sudoeste do Paraná - Cdip e Mapfre Seguros Gerais

    Roberta Couto, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    É possível realizar a cobrança de taxa condominial antes da entrega das chaves?

    3 Comentários

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    ajudou, faltou só número do julgado continuar lendo

    Tenho um imóvel em um condomínio, mas não moro nele ainda, mesmo que tenha a chave, oque devo fazer em relação a taxa de condomínio, pois esta incluso a taxa água e gás. continuar lendo

    Muito util esta informação, continuar lendo