Resolução sobre depósito em agravo de instrumento entra em vigor hoje
Publicado por OAB - Rio de Janeiro
há 14 anos
Do site Jusbrasil
13/08/2010 - Entra em vigor nesta sexta-feira, dia 13, a Resolução nº 168 do TST, que atualiza e altera a Instrução Normativa nº 3 de 1993, e disciplina o depósito recursal em agravo de instrumento previsto na Lei nº 12.275 , de 29 de junho de 2010.
De acordo com a nova regulamentação, ao interpor agravo de instrumento, a parte precisará efetuar depósito recursal de 50% do valor do recurso que pretende destrancar.
A Resolução explicita o procedimento para efetivação do depósito, como ocorre com os depósitos já exigidos para outros recursos, observada, no entanto, a peculiaridade no que se refere à sua comprovação, nos termos do Art. 899, 7º, da Lei 12.275.
1 Comentário
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Como entro com agravo de instrumento? para qual endereço remeto o agravo e as cópias? o que mais devo fazer? é meu primeiro agravo. posso solicitar a gratuidade e nao fazer o preparo? continuar lendo