Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Rebocar carro sem cadeirinha é ilegal, afirmam advogados

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 14 anos

    Do jornal Extra

    10/09/2010 - A lei obrigando que crianças de até 7 anos e meio andem de carro somente em cadeirinhas está dando carona para muita polêmica. De acordo com advogados especialistas em trânsito, o motorista que desrespeitar a norma está sujeito a multa, mas não pode ter o carro rebocado, já que a punição não está prevista no Artigo 186 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que classifica como infração gravíssima transportar crianças em veículo automotor sem observar as normas de segurança. A polêmica foi levantada no programa Loureiro Neto, da Rádio Globo.

    "O indicado é que a criança seja retirada do carro. O veículo pode seguir, mas o responsável terá que levar o menor de táxi ou num ônibus", disse o advogado Paulo Afonso Cunha.

    O presidente da Comissão de Estudos sobre Legislação de Trânsito da Seção Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Fábio joão Soito, acrescentou que a lei não prevê o reboque:

    "A lei tem muitas brechas. Os carros de passeio têm a obrigação de ter o equipamento, mas os transportes escolares, não.

    Já o presidente da Comissão de Direito Viário da Seção São Paulo da OAB, Cyro Vidal, afirmou que a fiscalização das autoridades precisa ser feita com bom senso.

    "Um agente não pode multar um carro com um bebê recém-nascido, por exemplo. Esta criança não tem como ser colocada numa cadeirinha", argumentou.

    Punições

    As punições estabelecidas pelo CTB para quem andar com crianças fora da cadeirinha são a aplicação de uma multa de R$ 191,54, a perda de sete pontos na carteira de habilitação (devido à falta gravíssima) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada, por meio da retirada do menor do carro ou da instalação de uma cadeira no veículo.

    Mãe de duas crianças, um garoto de 4 anos e outro de 1, Mirian Fernandes, de 32, diz que sempre utilizou a cadeirinha no carro para transportar os filhos. De acordo com ela, a lei não alterará sua rotina, mas é importante para quem ainda não parou para pensar na segurança dos menores:

    " Acho que as cadeirinhas são seguras na maioria dos casos. "

    • Publicações13410
    • Seguidores221
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações382
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/rebocar-carro-sem-cadeirinha-e-ilegal-afirmam-advogados/2368336

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)