Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Tribunais abrem canais diretos de comunicação com o Superior Tribunal Federal

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 13 anos

    Tribunais abrem canais diretos de comunicação com STF

    Do Jornal do Commercio

    16/03/2011 - Desde ontem os tribunais passaram a ter um canal direto de comunicação com o Supremo Tribunal Federal (STF) para questões ligadas à repercussão geral. Por meio de um fórum de discussão na internet, a Suprema Corte coordenará a troca de informações sobre as principais demandas relacionadas ao instituto criado em 2004. Por meio desse fórum, o STF poderá captar a realidade vivida pelos tribunais e buscará mapear os gargalos dos julgamentos, podendo, por exemplo, conhecer os temas jurídicos de maior demanda para os tribunais de origem, que mais oneram seus espaços físicos e que, por consequência, demandam uma solução mais urgente para a sociedade.

    Esse tipo de informação poderá ter impacto direto na pauta de julgamentos, que passará a contemplar os processos já liberados pelo ministro relator que tratem desses temas mais urgentes. Além disso, as discussões e soluções no fórum permitirão a elaboração de um FAQ (perguntas e respostas mais frequentes, na sigla em inglês), em que serão compiladas as perguntas e repostas mais frequentes sobre o tema.

    A repercussão geral permite ao STF selecionar e julgar os recursos extraordinários e agravos de instrumento que tratem de temas com relevância social, econômica, política ou jurídica que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. Ao mesmo tempo, as demais instâncias judiciárias devem aplicar o entendimento da Suprema Corte a todos os recursos que tratem de tema idêntico ao que teve a Repercussão Geral reconhecida e julgada. Enquanto a decisão no Supremo não ocorre, os tribunais devem manter esses processos parados, o que na linguagem jurídica é chamado de sobrestamento.

    O instituto da repercussão geral vem sendo aplicado desde 2007, após ser regulamentado pela Lei nº 11.418/06 e pela Emenda Regimental nº 21/07. Assim, por ser um instituto novo no ordenamento jurídico brasileiro, ainda gera muitas dúvidas. A ideia de criar um fórum surgiu durante o seminário Repercussão Geral em Evolução, realizado no STF em novembro do ano passado.

    O evento reuniu servidores do Judiciário de todo o País, além de funcionários da própria Corte, que debateram formas de aperfeiçoar o instituto.

    O objetivo do Fórum Repercussão Geral do STF é disponibilizar um espaço virtual em que os tribunais possam compartilhar soluções para os problemas e dúvidas que enfrentam diariamente na área de repercussão geral, por meio de uma ferramenta simples, destinada a promover debates por meio de troca mensagens entre os participantes.

    O fórum criado pelo Supremo utiliza software livre e tem como moderador a Presidência do STF. Cada tribunal cadastrado ficará responsável por sua senha de acesso e pelas mensagens postadas pelos usuários, que sempre deverão ser assinadas com nome e cargo do representante do tribunal participante.

    O fórum ainda contará com ferramenta de enquete. A primeira questão será sobre os tribunais de origem, se eles possuem ou não regulamentação interna para o regime da repercussão geral. Desde a semana passada, o portal do STF conta com novos links para facilitar a pesquisa e o acompanhamento dos processos submetidos à repercussão geral, que agora contemplam o sistema de gestão por temas. A novidade está disponível no item Jurisprudência, opção Repercussão Geral.

    As buscas podem ser feitas clicando nos links Acompanhamento e Pesquisa.

    A gestão por temas é considerada um dos avanços mais importantes no gerenciamento dos recursos extraordinários e agravos de instrumentos em trâmite no Supremo. Por meio dela, cada tema submetido ao crivo da repercussão geral recebe um número, um título e uma descrição, bem como todas as informações relativas ao processo paradigma, propiciando a reunião de todos os dados necessários à sua correta compreensão. Em breve, o STF também lançará um blog aberto à sociedade para o esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões acerca da repercussão geral. O objetivo é aproximar ainda mais o tribunal da sociedade.

    REVISTA. Está à venda na Livraria do Supremo Tribunal Federal (STF) a Revista Trimestral de Jurisprudência 214. A edição traz na íntegra diversos acórdãos, com destaque para o da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510 (Lei de Biosseguranca: células-tronco embrionárias), o da Intervenção Federal 5179 (pedido de Intervenção no DF) e o do Recurso Extraordinário 577348 (Extinção do crédito-prêmio de IPI).

    É possível adquirir os produtos da livraria do Supremo de qualquer lugar do País, mediante acesso do link na parte inferior da página principal do STF ( www.stf.jus.br ). Ao concluir o pedido, é necessário imprimir o boleto (GRU Cobrança) e pagálo em qualquer instituição bancária até a data do vencimento.

    O cliente pode escolher entre duas opções de entrega do pedido: retirar no STF ou remessa pelos Correios. Os produtos podem ser encaminhados para todo o País, não sendo possível, contudo, o envio para o exterior.

    A compra também pode ser feita diretamente na livraria do STF, que fica no térreo do Anexo II-B do Supremo Tribunal Federal, próximo aos bancos.

    • Publicações13410
    • Seguidores221
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações6
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tribunais-abrem-canais-diretos-de-comunicacao-com-o-superior-tribunal-federal/2606653

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)