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26 de Abril de 2024
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    MP critica projeto que pune mau uso de ação civil pública

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 16 anos

    Do site Consultor Jurídico

    09/05/2008- O Ministério Público não gostou nadinha da proposta aprovada, na quarta-feira (7/5), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, que pretende responsabilizar quem ajuíza ação civil pública, popular e de improbidade, com manifesta má-fé, intenção de perseguição política ou promoção pessoal. Para virar lei, a proposta precisa ainda ser aprovada pelo plenário da Câmara e do Senado. O Projeto de Lei, de autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), foi aprovado por 30 votos.

    "O MP não pode aceitar que um deputado use o mandato para resolver um problema pessoal", disse o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, ao site Consultor Jurídico. Ele garantiu que se a proposta virar lei, a entidade vai contestá-la no mesmo momento no Supremo Tribunal Federal.

    O procurador regional da República no Distrito Federal, Luiz Francisco de Souza, também reagiu. "É o projeto algema? Isso é um absurdo. É a mesma coisa que punir um juiz por uma sentença errada. É um processo de inibição da atuação do MP", afirmou ao site ConJur o procurador, que já foi suspenso por 45 dias pelo Conselho Nacional do Ministério Público na Reclamação feita por Eduardo Jorge Caldas Pereira, o ex-secretário-geral da Presidência no governo Fernando Henrique. Eduardo Jorge acusou ele e seu colega Guilherme Schelb de perseguição política. Para Schelb, foi aplicada a pena de censura.

    Luiz Francisco também foi acusado, diversas vezes, inclusive pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, de usar ação com finalidade política. O procurador lembra que já existe no ordenamento jurídico (artigo 85 do Código de Processo Penal) uma punição para ações sem fundamentação jurídica, provas falsas ou motivação ilícita como vingança.

    De acordo com Luiz Francisco, o ex-prefeito de São Paulo não tem embasamento moral para fazer a proposta. "Ele nunca primou na vida política por projetos éticos. Pelo contrário, tem uma vida manchada de incidentes processuais, inquéritos e denúncias", afirma.

    A proposta no alvo

    Pelo projeto de lei, comprovada a má-fé, finalidade de promoção pessoal ou perseguição política, haverá condenação da associação autora ou membro do Ministério Público ao pagamento de custas, emolumentos, despesas processuais, honorários periciais e advocatícios. Também há previsão de sanção penal com detenção de seis a dez meses e cível com pagamento de indenização por danos materiais e morais ao alvo "indevido" da ação.

    Paulo Maluf, ex-prefeito de São Paulo, é um dos políticos mais processados pelo MP no país. "Essa proposta é uma clara retaliação ao Ministério Público brasileiro", diz o presidente da Conamp.

    "Quem está votando com o Maluf são exatamente aqueles parlamentares que querem que o MP não faça investigação e que querem impedir o MP de controlar a atividade policial. São exatamente aqueles que já sofreram ações do MP ou tem parentes que sofreram", diz Cosenzo.

    O ex-presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, tentou proposta similar, em seu segundo mandato, na Medida Provisória 2.088 . Na época, estava sendo processado pelo Ministério Público. Contudo, no formato final, a intenção foi excluída. Paulo Maluf justifica a sua proposta com a afirmação de que ações de improbidade são ajuizadas de maneira indiscriminada. O autor da proposta diz, ainda, que freqüentemente ações civis públicas são propostas com intenção política de ataque a determinado administrador.

    "Quem pensa que está castigando MP está castigando toda a sociedade. Ação Civil Pública não é só de competência do MP e sim também de associações regularmente constituídas, como as de proteção ao meio ambiente, por exemplo", conclui o presidente da Conamp.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mp-critica-projeto-que-pune-mau-uso-de-acao-civil-publica/27980

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