Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Ministros do Supremo aprovam duas novas súmulas vinculantes

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 16 anos

    Do Valor Econômico

    08/05/2008- O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, ontem, duas novas súmulas vinculantes e, com isto, marcou um recorde. Em apenas duas semanas, a corte dobrou o número de súmulas vinculantes que já foram criadas. Passou das três, aprovadas no ano passado, após dois anos de discussão, para seis súmulas.

    A sessão de ontem do pleno do Supremo mostrou que os ministros estão mesmo dispostos a aplicar súmulas vinculantes com maior freqüência. Primeiro, eles decidiram, por unanimidade, que não é necessária a presença de advogado nos processos administrativos disciplinares de servidores públicos. A decisão transformou-se na Súmula Vinculante nº 5 e deverá ser seguida por todo o Poder Judiciário. Em seguida, os ministros definiram o texto da súmula de uma votação realizada no dia 30 de abril, na qual ficou definido que os soldos dos militares em fase inicial de carreira podem ser inferiores ao salário-mínimo- entendimento que transformou-se na Súmula Vinculante nº 6. No mesmo dia 30, o Supremo aprovou a Súmula Vinculante nº 4, que estabelece que o salário-mínimo não pode ser utilizado como base de cálculo de adicional de insalubridade para servidores públicos ou funcionários de empresas privadas. Essas decisões serão aplicadas a milhares de processos e deverão desafogar não apenas o Supremo, mas o Poder Judiciário como um todo.

    O presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, explicou que existiam milhares de ações contestando a condenação de servidores públicos em processos administrativos por improbidade administrativa sem a presença de advogados. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tinha um entendimento pacífico em prol da anulação desses processos. Mas o Supremo decidia em sentido contrário. O recurso julgado ontem envolvia justamente uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obteve uma decisão favorável no STJ contra a decretação de sua demissão por processo administrativo disciplinar. "Se o Supremo confirmasse o entendimento do STJ, poderia haver uma anulação em massa dos processos administrativos já concluídos", disse Mendes.

    O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, informou que 1.670 servidores foram demitidos desde o início do governo Lula e muitos deles se autodefenderam nos processos administrativos disciplinares. Ele citou outros exemplos em que os cidadãos podem recorrer sem a obrigação de contratar um advogado. "Hoje, além da possibilidade de o cidadão se dirigir diretamente aos juizados especiais e abrir um processo judicial, nós temos também no âmbito da Justiça do Trabalho as chamadas reclamações verbais, nas quais se admite que o trabalhador entre com uma ação judicial contra seu empregador sem ter que ter assistência de advogado", disse Toffoli.

    Durante os debates, o ministro Março Aurélio de Mello perguntou aos demais ministros se o Supremo tinha mesmo decisões repetitivas reconhecendo a não-obrigatoriedade da presença de advogados em processos administrativos disciplinares - este é um requisito para a aprovação de uma súmula vinculante. "Para que se tenha verbete vinculante é preciso reiterados pronunciamentos do próprio Supremo", advertiu. O decano da corte, ministro Celso de Mello, respondeu que existiam, sim, repetidas decisões sobre o assunto e citou processos pelo número. Somente aí a decisão em favor da criação de uma nova súmula vinculante se deu por unanimidade.

    • Publicações13410
    • Seguidores221
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações117
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ministros-do-supremo-aprovam-duas-novas-sumulas-vinculantes/28098

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)