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19 de Abril de 2024
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    CNJ decidirá administração de depósitos de ações que tramitam no Rio e em Minas

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 16 anos

    Do Valor Econômico

    27/05/2008- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve decidir hoje se o Bradesco poderá assumir a administração dos depósitos referentes as ações que tramitam no Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e Minas Gerais. Em fevereiro, o órgão confirmou liminar que suspendeu um convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Bradesco para captação e administração de depósitos judiciais. A decisão seguiu entendimento anterior do próprio CNJ, que em dois casos similares (Minas Gerais e Mato Grosso) havia decidido também liminarmente que tais depósitos devem, necessariamente, ser feitos em bancos oficiais.

    Hoje o conselho avaliará o mérito da decisão e o resultado do julgamento servirá de parâmetro para convênios desta natureza. O questionamento no CNJ, tanto para o convênio entre o TJRJ quanto do TJMG, foi proposto pelo Banco do Brasil (BB) para o qual a administração dos depósitos deve ser realizada por bancos oficiais.

    O tema, porém, não é novo no Conselho. Em 2006, o CNJ chegou perto de editar uma resolução autorizando a licitação de depósitos judiciais para bancos privados. O órgão montou uma comissão sobre o assunto que propunha o encaminhamento de um projeto de lei alterando o Código de Processo Civil (CPC) para legalizar a medida. Os conselheiros responsáveis pela medida viam a mudança como forma de atrair recursos para os tribunais e viabilizar investimentos. Então responsável pela comissão temática do CNJ, o conselheiro Marcus Faver abandonou a proposta mais tarde, em razão de uma ação sobre o tema aguardando pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e que precisaria ser julgada antes de qualquer providência do CNJ. Segundo o órgão, os depósitos judiciais nos Estados corresponderiam a cerca R$ 22 bilhões em 2006.

    Em São Paulo, o fato de o CPC prever que os depósitos judiciais devem ser efetuados nos bancos federais ou nos quais os Estados tenham mais da metade do capital social foi um dos possíveis empecilhos avaliados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em 2004, para a uma reavaliação do contrato de administração dos depósitos com a Nossa Caixa- instituição com a qual TJSP mantém um convênio, desde 2003, e cuja previsão é de 15 anos. Na época, o tribunal chegou a divulgar que estaria analisando propostas de outros três bancos, dentre eles o BB.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cnj-decidira-administracao-de-depositos-de-acoes-que-tramitam-no-rio-e-em-minas/28178

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