Subseções: Cdap age contra novo caso de violação de prerrogativa
Mais um caso de violação da prerrogativa do acesso aos autos processuais precisou da intervenção da Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas das OAB/RJ (Cdap) para ser resolvido. Após conseguir uma liminar que permitiu à advogada Danielle Marques de Souza acessar um processo na Secretaria do Meio Ambiente de Duque de Caxias, a Comissão impetrou mandado de segurança contra as alegações do órgão para não tornar o processo acessível, obtendo decisão favorável da 4ª Vara Cível da comarca .
Mesmo devidamente notificada, a autoridade coatora negava ter cometido qualquer ilegalidade, alegando que na data mencionada em nossa inicial, o município estava em estado de emergência devido a fortes chuvas e que, portanto, a advogada foi impedida de ter acesso aos autos em razão de os servidores terem sido deslocados para atender a necessidade da população, conta a delegada da Cdap que atuou no caso, a advogada Tathiana Hinden.
Porém, segundo ela, a alegação não procedia, já que a recusa perdurou por dois meses: Nos manifestamos em réplica a essas explicações da autoridade coatora, pois estávamos munidos de provas da lesão ao direito da advogada. Além disso, ela não acionaria a Cdap se não tivesse um motivo real para isso.
A presidente da comissão, Fernanda Tórtima, afirma que é lamentável que ainda se tenha que bater às portas do Judiciário para que um colega possa ter acesso a autos de processos, porém, reitera que a Cdap agirá sempre para garantir o exercício da advocacia.
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