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16 de Abril de 2024
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    Artigo: Seu juiz, o que faço com meu filho? - Siro Darlan

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    Siro Darlan*

    O jornal O Globo publicou recentemente interessante matéria sobre a crise na família que não consegue êxito na educação dos filhos e recorre ao Judiciário na busca de socorro e ajuda. O tema não é novo, mas é sempre salutar o debate sobre essa crise, que na verdade é a fonte de todos os outros conflitos sociais.

    Não são poucas as crianças vítimas desse despreparo dos adultos que constituem família sem o necessário preparo e capacitação para honrar os complexos compromissos de uma paternidade e maternidade responsáveis e conseqüentes. A procriação exige um compromisso de amor permanente e protetivo que os desvarios de uma sociedade consumista e egoísta dificultam. Crianças e adolescentes vitimizados por seus próprios familiares constantemente são culpabilizados por essa violência.

    A própria reportagem traz alguns exemplos de uma mãe que, para afastar o filho de casa, mentiu afirmando em juízo que o adolescente era usuário de drogas, além de noticiar os antecedentes familiares de agressões físicas e verbais que culminaram com o divórcio de seus pais. E, no entanto, o foco da reportagem é o fato desse jovem ter agredido seus irmãos mais novos. Ora, o que haveria de querer essa mãe que seu filho aprendesse em um lar onde os pais só deram exemplos de violência?

    Outro caso noticiado é o de uma mãe que, reconhecendo sua incapacidade de educar o filho, resolveu entregá-lo ao juiz e só o aceitou de volta sob a condição de que o magistrado dissesse à criança de apenas dez anos o que ele pode e o que não pode fazer.

    Nota-se nitidamente que esses pais estão despreparados para o exercício do poder familiar e, por isso, recorrem ao judiciário pedindo socorro. Não é diferente com os pais de crianças e adolescentes que se encontram vagando pelas ruas ou aqueles que servem à criminalidade na busca de ferramentas de sobrevivência.

    A resposta está na lei e na necessidade de criação de mecanismos públicos para apoiar e orientar essas famílias. Assim como as pessoas se preparam para enfrentar um rigoroso vestibular a fim de ingressar na universidade, um curso para noivos ou para ser padrinho, também deve ser posto á disposição das famílias uma possibilidade de receberem orientação e apoio no exercício da paternidade e maternidade responsáveis.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe em seu artigo 129 , IV que uma das medidas de proteção que o juiz pode aplicar às famílias que descumprem suas obrigações legais de ter sob sua guarda, educar e sustentar os filhos é a obrigação de encaminhar para cursos de orientação e de apoio. É isso que na verdade necessitam esses pais. Cursos que os orientem na difícil tarefa de educar e sustentar seus filhos com noções e planejamento familiar, os perigos do uso de álcool e outras drogas, o respeito à dignidade das pessoas que convivem sob o mesmo teto, a saúde familiar e a sexualidade responsável e sadia.

    Nesses tempos em que mais uma vez a opção governamental para enfrentar a pobreza tem sido o desrespeitoso mecanismo de recolhimento de pessoas como se fossem lixos humanos e seu depósito em estabelecimentos que mais se equiparam aos lixões tão ecologicamente condenáveis como os que desrespeitam a dignidade da população da rua que ali estão por falta de políticas publicas adequadas de habitação, trabalho e educação, o caminho com conseqüências positivas de desenvolvimento está na implantação das Escolas de Família.

    A experiência já implantada, no passado, na Vara da Infância e da Juventude já se expandiu para diversas outras repartições da justiça e, recentemente foi assumida pelo Governo do Estado como uma política pública conseqüente, tendo gerado em pouco tempo a empregabilidade de mais de cem pessoas que antes viviam nas ruas e hoje assumiram a responsabilidade de bem cuidar de suas crianças.

    No momento em que a Prefeitura, mudando sua filosofia e postura governamental, anuncia o choque de ordem que melhor se denominaria ação de promoção de cidadania, se essa política estivesse embasada em posturas educativas e desenvolvimento da cidadania do povo excluído que sobrevive nas ruas e logradouros públicos, sobretudo as cri 560 anças e adolescentes que vivem em estado de abandono familiar e social. Nada adianta a repressão pura e simples contra pessoas que estão nas ruas por falta de uma política habitacional, que pedem esmolas por falta de emprego, que praticam delitos contra o patrimônio porque têm fome e sede de alimentos e de justiça.

    *Siro Darlan é presidente do Cedca - RJ.

    Artigo publicado no Jornal do Commercio, em 30 de janeiro de 2009.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/artigo-seu-juiz-o-que-faco-com-meu-filho-siro-darlan/701096

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