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25 de Abril de 2024
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    Justiça Federal põe fim a Exame de Ordem. OAB vai recorrer

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 15 anos

    Do jornal O Dia

    Decisão da Justiça Federal do Rio acaba com a obrigatoriedade de aprovação no tradicional exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam advogar. Na sentença publicada segunda-feira no Diário Oficial, a juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova nacional da OAB.

    Alegando inconstitucionalidade da exigência, a juíza determina que a entidade permita que eles façam a inscrição na Ordem e possam exercer a profissão. A decisão abre jurisprudência para os barrados pela OAB em todo o País. No último exame, realizado ano passado, foram reprovados mais de 5.500 candidatos, que representam 70% dos participantes.

    A OAB afirmou que vai recorrer pela segunda vez. No ano passado, o desembargador, Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal.

    A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao TRF.

    Explosão de cursos Segundo o presidente da Comissão de Exame, Marcello Oliveira, a cobrança não é um ato administrativo da Ordem, mas uma exigência da Lei federal 8.906/94. "A inscrição por meio da aprovação no exame é uma garantia para quem está contratando um advogado. Estamos zelando pela qualidade do profissional que ingressa no mercado", justifica. Ele lembrou que só no Rio existem 102 cursos jurídicos, muitos sem a qualificação necessária.

    Segundo Oliveira, há 15 anos não passavam de 15 as faculdades de Direito. No Brasil, há 1 milhão de alunos matriculados em 1.080 cursos na área. A sentença favorável foi obtida pelo advogado José Felício Gonçalves, que desde que ganhou a liminar foi procurado por mais de 50 bacharéis. Ao contrário dos que querem o fim do exame, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou ontem projeto de lei para tornar obrigatórios exames nacionais, como os da OAB, a alunos concluintes dos demais cursos superiores.

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    180 Comentários

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    Bom dia a todos!

    Está mais do que na hora de dar fim a esse exame de ordem, é um absurdo, é inconstitucional imoral e descabido. vejam só senhores, o bem tutelado é a vida, no entanto o aluno de Medicina recebe Diploma de Médico e também o CRM e sai receitando pacientes, dando diagnostico. se médico novo ERRA e leva o paciente ao ÓBITO, não tem mais jeito em recupera-lo. Já o Advogado se ele ERRAR uma peça de seu cliente, não tem problema, o cliente o denuncia na OAB, ele será chamado punido e até pague ao seu cliente pelo seu feito. agora eu pergunto aos INTELIGENTES o que é mais importante a VIDA do ser HUMANO, nas mãos de um médico que não fez prova para receber o seu CRM ou de um Bacharel em Direito que fez a prova e ERRA na peça do seu ciente que fica com o prejuízo.
    Porque essa distinção aos BACHARÉIS EM DIREITO em ter que fazer prova para ser ADVOGADO, por acaso a OAB é Universidade e/ou Faculdade de Direito, a OAB tem autorização do Governo Federal, estado MEC, para fiscalizar os Cursos, ou a OAB é um Sindicato de Classe! Alguém tem que por freio nisso. ISSO É UMA POUCA VERGONHA!
    EU QUERO QUE SEJA PUBLICADO ESSE ANUNCIO ASSIM MESMO. continuar lendo

    Acontece que um médico faz residência e passa a maior parte do curso praticando, o contrário do estudante de direito que passa mais tempo na teoria que na prática. Não tem como comparar áreas tão distintas. Achei o argumento muito raso. continuar lendo

    Concordo. O correto era ter estágio, onde assim capacitaria um aluno para a vida profissional prática. continuar lendo

    faculdade de medicina não é qualquer um que entra e forma meu amigo.
    a de Direito sim, formam mal, tem demais.
    tem que provar proficiência, medicina também deveria ter e todos os cursos. continuar lendo

    .Mais uma pergunta como seria ganhada as causas e como era feito um jurí e um julgamento antes de ter a OAB?entendo isso como desrrespeitos as instituições de encino,esta mesmo passando da hora de colocar um basta nessa OAB essas são minhas criticas a OAB continuar lendo

    Nós do direito tbm passamos boa parte do tempo praticando. Quem é da medicina tem a residência e nós, temos os 2 últimos anos. Sendo assim, não justifica dizer q eles (médicos) não precisam de prova do CRM por conta disto.

    Sinto muito, mas qdo a mãe de alguém sofrer uma imperícia e vier a falecer em função disto, não tem mais volta! Ao passo que, o advogado, se errar, será um prejuízo material/moral (em tese).

    Além de advogada, sou graduada em enfermagem e já atuei nessa área, sei do corporativismo q existe para q muitas, muitas coisas sejam encobertas. Se vcs imaginassem, jamais falariam contra a necessidade de prova para conseguir o registro no CRM! continuar lendo

    Quem impõe isso não é a OAB, colega! É a Lei Nº 8.906/1994. continuar lendo

    O correto é que todos bacharéis em Direito deveriam ajuizar a Ação com os fundamentos constitucionais, pedindo a concessão de registro profissional sem aprovação no Exame da Ordem para que gerasse uma Repercussão Geral, forçando o STF abraçar a causa como o verdadeira guardião de nossa CF. continuar lendo

    Tem algum modelo da ação para ajuizar?
    Cynthiabsantos@yahoo.com.br continuar lendo

    Tem algum modelo da ação para ajuizar ? bruno.jose13@gmail.com continuar lendo

    Tem algum modelo da ação para ajuizar? paikelanca@hotmail.com continuar lendo

    Concordo, mais nossos ministros do STF interpretam a construção de acordo com os interesse deles. Exemplo, quando atropelaram os direitos político do lula pra colocar o atual presidente, o interesse era gritante e quando o presidente falou em acabar com o STF, bateu o desespero neles, vendo que não exitiria nenhum candidato pra concorrer com o atual presidente, os ministros em tempo hábil resolveram corrigir todas as arbitrariedades que eles mesmo fizeram com o lula. Pergunto?como cidadão sem a união dos interesse de muitos que sabem que a OAB trabalha com reserva de mercado e o STF apoia, vamos fazer oque. Seu posicionamento é justo, quem no último suspiro pode acabar com o exame da ordem e o presidente atual, colocando em pauta a ação que já existe engavetada. continuar lendo

    NÃO CONCORDO com o exame da OAB. Acho que é uma organização meramente política e com fins lucrativos. Descriminar o Bacharel que deseja trabalhar em prol do seu próprio sustento é inconstitucional, pois todos somos iguais perante a Lei.
    Proponho a permanência do exame da OAB, para efeito de QUALIFICAÇÃO e NÃO de OBRIGAÇÃO, liberando o Bacharel a exercer a profissão e se QUALIFICAR depois se quiser.
    Com a distinção entre Doutor e Bacharel, a pessoa que contratar serviços judiciais saberá diferenciar aquele que tem a QUALIFICAÇÃO daquele que somente estudou Ciências Jurídicas e detém o direito de atuar na área.
    Se a finalidade é para fins políticos e lucrativos, a OAB se tornaria mais forte com a inscrição dos milhares de Bacharéis existentes, juntando-se aos Advogados já inscritos.
    Caberá a OAB incentivar os Bacharéis a se qualificarem para prestar o exame, com o intuito de fortalecer ainda mais a classe.
    Com isso todos poderão trabalhar e ao longo do tempo a sociedade fará a sua escolha pelo bom e o mau profissional, com QUALIFICAÇÃO, inscrito na OAB e sem QUALIFICAÇÃO, sem inscrição.
    A OAB distinguirá os profissionais inscritos daqueles que ainda não são criando uma numeração específica com o título específico a qual lhe confere.
    A cobrança de e anuidade será a mesma para ambos, assim como as vantagens e os direitos.
    Quem ganha com isso é a sociedade e principalmente os inúmeros bacharéis que querem trabalhar sem a necessidade de lesar o próximo fingindo ser o que não é. continuar lendo

    "O HOMEM NASCE BOM A SOCIEDADE O CORROMPE" PALAVRAS DE ROUSSEAU. O que ele entendia com esta frase? Como era bom o homem não pensar só em dinheiro. Não tão distante aos exames de outrora aplicados, faz lembrar dos exames elaborados por homens bons e puros de textos claros e voltados ao enfoque da formação acadêmica, quando hoje existe enunciados escorregadios e totalmente tendenciosos sem finalidade de formação profissional.
    "A FORÇA DO DIREITO DEVE SUPERAR O DIREITO DA FORÇA" PALAVRAS DITAS POR RUI BARBOSA. O que ele entendia com esta frase? É que o pais em que aderiu em 1988 uma constituição rígida em norma originária como do Art. inciso XIII, que pertence ao corpo da constituição e de conhecimento de todos que não sofre controle constitucional, então retomo as palavras de Rui Barbosa, que estamos falando da força do direito e não o direito da força. Dúvidas quanto ao mérito? Fui clara e temos que discutir algo? Quando o controle difuso nos USA se dá por origem ao tema e aderido ao direito constitucional brasileiro, a qualquer juiz cabe alegar inconstitucionalidade de efeitos erga omnes e hoje temos algumas ações tramitando neste sentido, agora vejo que se todos bacharéis peticionassem neste sentido, algo de novo teria nesta seara . continuar lendo

    Há os que acham que uma prova, vai mostrar realmente o aprendizado de um bacharel, que estudou 5 anos, a OAB ,simplesmente querem barrar mais advogados, no campo de trabalho!! Que Deus abençoe e que realmente , seja inconstitucional esse requisito. E aguentem ,todos os que fizeram os exames e que realmenteeee passaram, pois se a Lei vem para beneficiar, algo que deveria ter sido feito faz anosssss!! Parabéns Exma.Sra. Doutora Maria Amélia Senos de Carvalho. continuar lendo

    OAB é uma mafia, prestei passei ,mas a mesma cassou sem provas continuar lendo

    Perfeito esta idéia... continuar lendo

    Como bacharel em direito até aprovo o exame da ordem mas as avaliações deveriam acontecer a cada termino de ano letivo concernente a matéria ensinada no período e não a cobrança de cinco anos de faculdade em 5 horas de prova abordando todo conteúdo.Me ajudem aí,brincadeira não? continuar lendo

    Boa tarde a todos!

    Também não concordo com o EXAME DA ORDEM, pois quem fiscaliza as UNIVERSIDADES, é o MEC - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, que já o fez e publicou no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, garantindo aos alunos dos cursos de Direito, o titulo de bacharel em Direito. cabe ao Sindicato de Classe que é a OAB, somente por sua vez deverá associa-lo no seu quadro de ADVOGADO e pronto, nada de reserva de Mercado, devendo portanto deixa-los trabalhar na sua profissão. continuar lendo

    A juíza Maria Amelia esta corretíssima, AOB é inconstitucional continuar lendo

    Vou começar lhe respondendo com outra peergunta: por que as instituições de ensino brasileiras podem formar médicos, economistas, engenheiros, biólogos, sem que precisem realizar qualquer exame de ordem ou conselho para ingressar no mercado de trabalho, e os bacharéis em Direito só podem advogar depois de aprovados no exame da OAB? continuar lendo