Crédito de carbono é valor mobiliário, defende Comissão da OAB/RJ
O presidente da comissão de direito ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ), Flávio Ahmed, defendeu que, juridicamente, o crédito de carbono é um valor mobiliário, por ser certificado. Do ponto de vista técnico, essa seria a definição mais adequada - ao contrário do que considera a Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Carbono (Abemc). A entidade defende que o crédito de carbono é um bem intangível, que pode ser comercializado. Para o Banco Central (BC), é um serviço, enquanto a Bolsa de Mercadorias e Futuros (BM&F) considera esse mecanismo como um valor mobiliário.
Segundo Flávio Ahmed, as diversas entidades dão ao crédito de carbono definições jurídicas condizentes com o objeto de que elas tratam. Do ponto de vista ambiental, um crédito de carbono representa um estimulo, ou mecanismo não-tributável, definido no Protocolo de Quioto. A natureza jurídica do crédito de carbono vai funcionar como um estímulo extra-fiscal de diminuição dos impactos negativos da poluição. A finalidade é criar um prêmio para as empresas que buscam uma forma de mitigar os impactos das emissões de gases poluentes na atmosfera.
O advogado esclareceu que o crédito de carbono acaba funcionando como um serviço, embora não tenha essa natureza jurídica, porque, "no campo do direito ambiental, ele não está isolado, tem um efeito duplo que é premiar quem não emite e criar uma estrutura ou pressão para aquele que emite passar a emitir em menor quantidade e atingir o objetivo que está no artigo 176 da Constituição , que é o desenvolvimento sustentável".
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